Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento do medicamento Omalizumabe, utilizado para o tratamento de asma.
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento do medicamento Omalizumabe, utilizado para o tratamento de asma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Obtive a informação, pelos canais virtuais de meu mandato, de que o medicamento Omalizumabe, utilizado para o tratamento de asma, está em falta na rede pública de saúde. Em rápida pesquisa no Sistema Infosaúde, tal informação se confirma. Tendo em vista se tratar de um medicamento importante, há alguma previsão de chegada do medicamento, para fins de reposição do estoque?
b) Como é feita a compra de tal medicamento? Há processo em andamento para tanto? Há quanto tempo o medicamento está em falta?
c) Qual é o quantitativo de pessoas registradas na Farmácia de Alto Custo que utilizam o referido medicamento?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do medicamento Omalizumabe, utilizado para o tratamento de asma. Com efeito, fui procurado, pelos canais de contato do meu gabinete, por cidadãos que fazem uso do referido medicamento e que relataram que o mesmo está em falta.
Com efeito, o referido medicamento é de fundamental importância para os pacientes, inclusive para a sua sobrevivência. Após receber a referida mensagem, este gabinete fez uma rápida pesquisa no Sistema Infosaúde (https://info.saude.df.gov.br/farmaciasdealtocusto/. Acesso em 30.8.2024, às 15h26), o que demonstra, de fato, que o medicamento não está disponível:
Tela do Sistema INFOSAÚDE - 30.8.2024
Tendo em vista se tratar de direito à saúde, que deve ser materializado pelo Distrito Federal, à luz do artigo 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal, as informações requeridas se tornam fundamentais para a fiscalização da política pública e, eventualmente, para sugestões ao Poder Executivo.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 15:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/09/2024, às 09:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site