Requer a Prejudicialidade do Requerimento nº 38/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 42, II, 175 e 176, todos do Regimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 38/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como finalidade impedir a criação e funcionamento na Câmara Legislativa, de duas Frentes Parlamentares com mesmo objeto.
De acordo com o art. 42, II, ‘f’, do Regimento Interno desta Casa de Leis, é atribuição do do Presidente declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental.
Ademais, o art. 175 do RICLDF, sedimenta que deve ser considerado prejudicado o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado, in verbis:
(…) Art. 175. Consideram-se prejudicados:
……..
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado; (….) (grifou-se)
Outrossim, o regimento interno traz ainda em seu art. 176, que o Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação, por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
Destarte, para melhor entendimento deste requerimento, insta frisar que este parlamentar apresentou em 05 de janeiro de 2023, o Requerimento nº 04/2023, que requer o registro da criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, conforme espelho do sistema PLE, onde consta data de encaminhamento à SELEG para prosseguimento dos trâmites.
Destaca-se que, o presente Requerimento foi encaminhado à SELEG em 5 de janeiro de 2023, já contendo todas as assinaturas e preenchidos todos os requisitos previstos na normas internas desta CLDF. Sua leitura e publicação se deu em 1º de fevereiro, data de abertura dos trabalhos legislativos de 2023.
Ressalta-se ainda, que o Requerimento foi um dos primeiros a serem protocolizados, razão pela recebeu numeração inicial 4, ou seja, foi umas das proposições protocoladas como maior antecedência na presente legislatura.
No Requerimento nº 4/2023, que cria a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, está explícito que um dos seus principais focos de atuação é Agricultura no Distrito Federal, vejamos:
(…) JUSTIFICAÇÃO
A " Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal " está sendo criada com o objetivo de consolidar a busca pelo desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito Federal. A agricultura consiste em um tipo de atividade desenvolvida pelo homem e, que o relaciona com a terra de uma forma metódica e sistemática, tendo como objetivo a produção de alimentos. É comum incluir também na agricultura a criação de gado (pecuária).
A agricultura é, portanto, uma forma de artificialização do meio natural e que vai desde a preparação do solo e sementeira, até a colheita e armazenamento, passando pela conservação e irrigação das culturas, combate as pragas e a diversos outros tipos de condicionalismos naturais, e ainda, atividades de melhoria de espécies vegetais e animais. Estas atividades podem ser efetuadas de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas.
Nesse contexto, o espaço rural no Distrito Federal é composto por vinte mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal. (…) (Grifou-se)
Nesse sentido, há de se rememorar que este autor, criou e foi o Responsável pela Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiros na Legislatura 2019-2022, tendo desenvolvido diversas ações para o segmento.
Assim, o Requerimento nº 4/2023 tem o condão de dar continuidade às ações junto à Agricultura do DF, cujas lideranças e instituições do segmento requereram a criação da frente parlamentar, de modo a fortalecer ainda mais a agricultura do Distrito Federal, em parceira com este mandato.
Contudo o requerimento nº 38/2023, que cria a Frente Parlamentar da Agricultura, tem o mesmo objeto do Requerimento nº 4/2023, que cria a Frente Parlamentar do Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ou seja, desenvolver políticas e ações em prol da Agricultura.
Além da finalidade idêntica à do Requerimento nº 4/2023, o Requerimento nº 38/2023 foi criado no sistema PLE em 16 de janeiro de 2023, tendo sido encaminhado à SELEG/CLDF somente em 30 de janeiro de 2023.
Assim sendo, constata-se que a criação no PLE do Requerimento nº 38/2023 se deu após o envio à SELEG, do Requerimento nº 4/2023, de autoria deste parlamentar. Para constatar tal afirmação, basta comparar as numerações das proposições, sendo uma de nº 4 e a outra de nº 38.
Diante do exposto, considerando o contido nos arts. 42, II, 175 e 176, todos do Regimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, necessária se faz a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 38/2023, haja vista tratar-se do mesmo objeto contido no Requerimento nº 4/2023, sendo este último sido criado e protocolizado em data anterior.
Por fim, conclamo aos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 13:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 09:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site