(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) acerca das estratégias de enfrentamento ao assédio, em todas as suas formas, no ambiente de trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) as seguintes informações:
a) quais são os procedimentos estabelecidos pela Secretaria para lidar com denúncias de assédio contra mulheres no ambiente de trabalho?
b) existem protocolos específicos para garantir a proteção e o suporte à vítima durante o processo administrativo para apuração da denúncia, até o seu efetivo encerramento?
c) além da elaboração de cartilhas, há campanhas de conscientização periódicas para informar sobre o assédio e como denunciá-lo?
d) como é o processo de investigação para denúncias de assédio e quem é o responsável por conduzi-la?
e) quais ações de capacitação sobre a temática são realizadas para o servidores pela própria secretária?
f) que medidas preventivas a Secretaria adota para combater a ocorrência de assédio no ambiente de trabalho?
g) a Secretaria tem observado o disposto no artigo 41-A, da Lei Complementar nº 840/2011?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo solicitar informações concernentes aos eventuais casos de assédio moral e sexual e discriminação contra servidoras do sexo feminino, dentro da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Isso porque, como Procuradora Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, recebi relatos de servidoras da referida instituição que apontam a prática reiterada de assédio moral e sexual, bem como discriminação de gênero. De acordo com as informações recebidas, até o momento, não foram adotadas medidas adequadas para enfrentar essas violações.
Como se sabe, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Situações constrangedoras, em sua maioria, são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais alto dentro da hierarquia das empresas ou por seus próprios colegas de trabalho.
O assédio moral no trabalho é uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador, que tem o direito a um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de abusos. Por essa razão, é fundamental haver uma conscientização sobre o tema, além da adoção de políticas e mecanismos de prevenção e combate ao assédio.
Além do mais, promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições. Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.
As informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.
Solicito o apoio dos ilustres membros desta Casa Parlamentar para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada DaYse amarilio
Procuradora Especial da Mulher
PSB/DF