Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1496/2024
Ementa:
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
5 documentos:
5 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (127106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo requerer a realização de sessão solene, nesta Casa de Leis, em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a Lei Federal nº 8.906/94, que completou tal data no último dia 4 de julho.
Entendemos que tal legislação é fundamental não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira e, por consequência, do Distrito Federal. Ao assegurar prerrogativas fundamentais para o exercício da atividade advocatícia, a referida norma permite que os cidadãos e cidadãs brasileiras sejam assistidos com excelência.
Nunca é demais ressaltar que a advogada e o advogado, à luz do artigo 133, são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei, lei esta que já completou 30 anos.
Vale dizer que defender o Estatuto não significa uma defesa acrítica de uma categoria, mas sim a defesa de todo o sistema de Justiça e do acesso a esse sistema, considerando as competência do profissional da advocacia. Os profissionais livres, com prerrogativas fortes e com atuação independente, são agentes fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa e que respeite e garante os direitos de cada cidadão.
Cumpre destacar, em um resgate histórico, que o Estatuto atual é fruto de uma comissão de juristas extremamente qualificados, formada na gestão do então Presidente Marcelo Lavenère e apoiada pelo seu sucessor, José Roberto Batocchio, que recebeu uma série de sugestões e, a partir do relatório do Conselheiro Federal Paulo Lôbo, encaminhou o anteprojeto para o Congresso Nacional, que o aprovou no ano de 1994, tendo sido a lei sancionada pelo então Presidente da República, Itamar Franco.
Como toda profissão, a advocacia tem passado por diversas mudanças, inclusive com alterações legislativas no próprio estatuto, olhando para o o futuro e enfrentando os desafios da tecnologia, do efetivo acesso à justiça e do respeito às prerrogativas da profissão.
Uma delas é de fundamental e importância, cujo destaque se faz premente. Trata-se da Lei Federal nº 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia para incluir, em seu texto, a prioridade para a realização de sustentações orais nos Tribunais, em razão do estado gravídico das atividades.
Com efeito, a referida lei se origina do caso da Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira, que, no ano de 2013, requereu preferência para sustentação oral em caso que tramitava no Conselho Nacional de Justiça, em razão de sua gravidez. No entanto, o seu pleito foi indeferido e ela se viu obrigada a esperar, durante muito tempo, para realizar sua sustentação. Ao sair de lá, foi direto ao Hospital e ficou internada para o nascimento de sua filha, prematura - 29 semanas - e que passou 61 dias na UTI.
Felizmente, o Estatuto da Advocacia, após a aprovação desta lei contempla a prioridade. Contudo, nem sempre a lei é cumprida, haja vista recente caso ocorrido em sessão virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em que um Desembargador daquela Corte negou prioridade à valorosa e atenta advogada Marianne Bernardi, grávida de 8 meses, o que gerou, por certo, reações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, bem como do Conselho Federal da OAB.
Nesse sentido, a vigilância para o cumprimento da lei é sempre necessária. Celebrar os 30 anos significa celebrar o reconhecimento de uma profissão independente, que atua de forma firme na busca pela Justiça, por uma sociedade democrática e pelo respeitos às garantias fundamentais de todos os cidadãos.
Dessa forma e considerando tudo o que já foi dito, é tempo de celebrar e olhar para a frente, de modo a permitir que a advocacia continue a exercer o seu papel. Para isso, isso, é fundamental que o Estatuto e o seu cumprimento não só pelos advogados, mas também pelo Poder Judiciário, representem um compromisso de toda a sociedade com a defesa da justiça, da democracia e dos direitos humanos.
E o Poder Legislativo não pode estar alijado deste debate. Ao contrário, deve ser ele também, guardadas as suas competências, um parceiro nas garantias contidas no Estatuto, de modo que a justiça, enquanto pilar social, seja efetivamente alcançada.
Como disse Ruy Barbosa, é obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos. Vida longa ao Estatuto da Advocacia. Vida longa à norma que deve ser uma ferramenta moderna, avançada e eficaz na proteção da profissão e na promoção da Justiça.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 10:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 10:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 14:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127106, Código CRC: daa29df3
-
Despacho - 1 - CERIM - (127158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/08/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de julho de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 23/07/2024, às 15:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127158, Código CRC: ebf045e0
-
Despacho - 2 - SELEG - (127582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127582, Código CRC: 62b35379
-
Despacho - 3 - CERIM - (285377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 18 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/02/2025, às 13:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 285377, Código CRC: bc613052