(Autoria: Deputada DAYSE AMARILIO)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da utilização da Fonte de Recurso 0138 - Recursos do SUS no Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Os recursos provenientes da Fonte 0138 - Recursos do SUS são alocados para execução do Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF desde sua criação? Informar os valores da execução nesta fonte por exercício desde o início do seu recebimento, detalhado por natureza de despesa.
b) Quais as regras utilizadas para destinação dos recursos da Fonte 0138- Recursos do SUS para a contratualização em comento? Há algum valor que originariamente seria destinado à atenção primária de saúde que foi destinado ao IGESDF?
c) Apresentar os valores e quantidades de atendimentos a utilização dos recursos repassados da fonte citada, por ano de recebimento dos recursos, organizando-as por Grupo de Identificação das Transferências relacionados ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde: Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica;
d) Apresentar os valores e quantidades de atendimentos por Blocos, quais sejam: Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em todos os exercícios, desde seu recebimento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da utilização da Fonte de Recurso 0138 - Recursos do SUS no Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF, de modo a garantir a aplicação correta dos recursos públicos.
O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde -SUS, em atendimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde.
O art. 3º da Portaria MS nº 3.992/2017 determina que:
“Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:
I - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
II - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
§ 1º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
§ 2º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados:
I - a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados;
II - o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde; e
III - o cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS em sua respectiva esfera de competência.”
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF