Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do peso da mochila escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
obtive relatos, através da Ouvidoria desta Casa, de uma preocupação constante de pais e até mesmo de professores em relação ao peso das mochilas escolares. Alguns pais relatam que os filhos apresentam problemas na coluna que teriam relação com esse peso. Diante disso indaga-se, há alguma orientação desta Secretaria perante essa problemática?
é possível levar essa questão em consideração durante a organização da grade horária?
existe a possibilidade dos alunos deixarem alguns livros e cadernos na escola para não terem que carregar tanto material todos os dias?
JUSTIFICAÇÃO
Todos os anos, no início do ano letivo, o peso das mochilas é uma das principais preocupações de pais e cuidadores. É sabido que o uso regular de mochilas escolares com excesso de peso pode ser responsável por uma série de problemas uma vez que as crianças e adolescentes estão em fase de desenvolvimento musculoesquelético e podem, assim, ter sua postura prejudicada.
O presente requerimento tem por fim promover o debate a respeito da temática e obter informações que a sociedade pleiteia. Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 17:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 289/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/06/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 15:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site