Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1436/2024
Ementa:
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 949/2024, Projeto de Lei n° 871/2024 e Projeto de Lei n° 869/2024.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (123846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 949/2024, Projeto de Lei n° 871/2024 e Projeto de Lei n° 869/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência, para tramitarem conjuntamente, o apensamento dos Projetos de Lei nº 949/2024 e nº 871/2024 ao Projeto de Lei nº 869/2024, por ser mais antigo.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 871, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que visa “instituir a Campanha Permanente de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal”, foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, para parecer de mérito.
Na análise da matéria, observamos que tramitam diversas proposiçõescom matéria análoga ou correlata. São as seguintes proposições: PL n° 869/2024, PL nº 871/2024 e PL n° 949/2024. As proposições apresentam ações antiaborto e visam instituir campanhas e/ou medidas educacionais visando ao planejamento familiar, prevenção de gravidez na adolescência, redução de abortos clandestinos e conscientização sobre os riscos do abortamento; além de assegurar atendimento na rede de saúde e instituir direitos aos nascituros. Apresentamos com mais detalhes a relação entre os PLs:
PL nº 871/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, visa “instituir a Campanha Permanente de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal” e foi lido em 1º/2/2024. Em síntese, a iniciativa proposta no Projeto institui ações contra o aborto com os seguintes objetivos: conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos do abortamento, promover iniciativas educacionais para sensibilizar a população acerca dos direitos do nascituro e imputações penais no caso de aborto ilegal, premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução de abortos clandestinos, implementar medidas de prevenção de gravidez na adolescência e relação sexual precoce, assegurar que o estado forneça exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro e implementar o Observatório da Família. A Secretaria Legislativa – SELEG o distribuiu à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade. O Projeto ainda não foi apreciado por essas Comissões;
PL nº 869/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, visa “instituir a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito Federal” e foi lido em 1º/2/2024. Em síntese, a iniciativa prevista no Projeto estabelece o dia 8 de agosto como o “Dia Distrital de Conscientização contra o aborto” e institui as seguintes diretrizes para a campanha: desenvolver palestras sobre a problemática do aborto com apoio da rede de saúde e educação para conscientização sobre os riscos; informar a população de métodos de prevenção de gravidez; incentivar sensibilização dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal; reduzir abortos clandestinos; estimular a iniciativa privada e ONGs para prestar assistência médica, psicológica e social às mulheres com desejo de abortar; garantir exame de ultrassom de batimentos cardíacos do nascituro; assegurar atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo; além de autorizar a firmar convênios com o Poder Público, parcerias privadas e ONGs para execução da Lei. O PL ainda não foi distribuído às Comissões;
PL nº 949/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, visa “instituir o Programa Pro-Nascituro, que consiste na adoção de Medidas de Educação e Conscientização Antiaborto” e foi lido em 20/2/2024. Em síntese, a iniciativa proposta no Projeto visa instituir o Programa Pro-Nascituro, que consiste na adoção de medidas de educação e de conscientização antiaborto e promove direitos do nascituro, quais sejam: campanhas educativas sobre os direitos do nascituro, a importância do planejamento familiar, os métodos contraceptivos, as alternativas ao aborto e aos recursos de apoio disponíveis para gestantes vulneráveis; capacitação de profissionais de diversas áreas para orientar gestantes sobre seus direitos e recursos para evitar o aborto; implementação de políticas públicas de apoio à maternidade, de acesso aos serviços de saúde e de apoio financeiro e social; criação de centros de atendimento e acolhimento com assistência integral; orientação jurídica e assistência social; ações de conscientização e prevenção do aborto provocado, suas consequências e direitos do nascituro; colaboração com instituições religiosas, ONGs, sociedade civil e outros parceiros e ações sobre planejamento familiar em escolas, unidades de saúde, comunidades e meios de comunicação. O PL ainda não foi distribuído às Comissões.
Registre-se que essas proposições não receberam parecer em todas as comissões de mérito, daí decorre a possibilidade de tramitarem conjuntamente, conforme disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
... (grifo nosso)
Vê-se, portanto, que o Projeto de Lei nº 871/2024 preenche o requisito para a tramitação conjunta com as outras proposições com assunto análogo ou correlato que tramitam nesta Casa de Leis, uma vez que ainda não foram apreciados por todas as comissões de mérito. Por essa razão, fundamentada na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e nas disposições do RICLDF, requeiro a Vossa Excelência, para tramitarem conjuntamente, o apensamento dos Projetos de Lei nº 949/2024, nº 871/2024 ao Projeto de Lei nº 869/2024, por ser o mais antigo.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (124076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (124077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GTS - (124967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 287/2024 para providências.
Brasília, 17 de junho de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 10:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (124977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 11:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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