(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação Pública e Serviços S.A com vistas a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de Iluminação pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação Pública e Serviços S.A com vista a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de Iluminação pública do Distrito Federal. Sem prejuízo de outras questões de auditorias, solicita-se que o escopo da auditoria busque focar e responder aos seguintes pontos:
- Cumprimento da Lei nº 7.275/2023, principalmente em relação à efetividade da fiscalização da gestão do serviço pelo Poder Executivo e divulgação de informações pormenorizada e regionalizada do cumprimento das metas;
- Gestão, controle, cobrança e correta utilização da Contribuição de Iluminação Pública - CIP;
- Processos licitatórios que assegure contratação mais vantajosa para Poder Público e ampla competitividade;
- Gestão e Fiscalização dos contratos de manutenção do sistema de iluminação pública;
- Transparência dos preços e contratos de fornecimento de energia elétrica;
- Gestão e controle dos ativos de iluminação (postes, circuitos e iluminarias);
- Gestão da garantia e eficiência energética dos ativos de iluminação pública;
- Rateio equivalente dos custos administrativos e de pessoal com a CEB Holding;
- elaboração, divulgação e auditoria das demonstrações contábeis pelas duas entidades.
O pedido está em sintonia com as competências dessa Comissão, a qual pode requisitar informações decorrente das fiscalizações e inspeções realizadas pelo TCDF e solicitar a realização de auditorias.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Iluminação Pública do DF foi outorgado a Companhia Energética de Brasília - CEB, conforme Lei nº 7.275, de 5 de julho de 2023. Entre as obrigações da entidade gestora, compete gerenciar com eficiência o sistema de iluminação pública, atender as reclamações de problemas na iluminação pública e dar transparência sobre a prestação do serviço. Contudo, os Parlamentares têm recebido muitas reclamações sobre regiões escuras e falhas na rede de iluminação.
Nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contas do DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos e entidades do DF.
Dessa forma, a CFGTC pretende ter acesso a informações técnicas sobre o Sistema de Iluminação Pública do DF e acompanhar a execução dos contratos e a prestação do serviço concedido à CEB-Iluminação Pública.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle