Requer informações acerca das publicações no site da Transparência do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio de informações, por meio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, referentes à divulgação no site de Transparência do Governo do Distrito Federal da execução das Emendas Parlamentares Individuais.
JUSTIFICAÇÃO
Em reação às inúmeras cobranças que venho fazendo em razão dos desmandos e do sucateamento do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal, fui levianamente acusado de não ter destinado qualquer recurso para essa importante área.
Essa acusação - que consta em diversas matérias e blogs veiculados pela imprensa do Distrito Federal, e inclusive difundida por autoridades do próprio Governo - tem se pautado em informações do site da Transparência do Governo do Distrito Federal, onde há graves inconsistências nos dados das emendas parlamentares de minha autoria, conforme quadro abaixo:
Ao fazer um filtro de pesquisa no referido site com a Função: ‘Saúde’ e Autor: ‘Gabriel Magno’, percebe-se que somente uma Emenda consta na prestação de contas e transparência do Governo do Distrito Federal. Com efeito, não consta o Programa de Trabalho: 10.122.6202.4166.9202, na Unidade Orçamentária: Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901), no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), com o Empenho e Liquidação de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme Quadro Demonstrativo de Despesa (QDD) abaixo:
Nesse sentido, solicito que seja informado o motivo das inconsistências nos dados de prestação de contas da transparência.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 278/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 15:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site