(Autoria: Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a aplicação da Lei Distrital nº 4.131, de 2 de maio de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Educação o presente Requerimento de Informações, nos termos seguintes:
1. Quais as efetivas medidas, diretrizes ou ações adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SSE/DF, dar cumprimento à Lei Distrital nº 4.131/2008, que “proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”?
2. Quais normas, orientações ou procedimentos relacionados ao uso de aparelhos celulares no interior da escola, dentro ou fora da sala de aula?
JUSTIFICAÇÃO
Apresente proposição tem o cunho de assegurar a devida aplicabilidade da Lei Distrital nº 4.131/2008, a fim de garantir, no ambiente escolar, sua essência mor de ensino, desenvolvimento e socialização, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo.
A utilização de aparelhos celulares no âmbito das salas de aula desvia a atenção dos alunos, prejudicando o processo de ensino e de aprendizagem. Além do mais, pode oportunizar a fraude durante a aplicação dos instrumentos de avaliação. Uma outra possibilidade é a de provocar conflitos entre alunos e alunos e professores.
O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas.
Estudiosos da educação constataram que a utilização de aparelhos celulares, em sala de aula, pelos alunos, tem influenciado em seu rendimento escolar, pela distração provocada.
Segundo relatos de vários profissionais de ensino, os professores, afirmam que é constante a troca de “mensagens” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos de outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando recebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Neste mesmo prisma, os alunos utilizam também o aparelho de celular para escutar música em sala de aula e muito para jogar, já que praticamente todos os modelos trazem um leque de funcionalidades e aplicativos.
Especialistas e pedagogos defendem a tese do não uso de celulares em sala de aula, principalmente de alunos da rede educação básica de ensino.
Além de causar grande interferência no ensino e problemáticas de socialização e interatividade escolar, fato é também que o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas tem sido objeto de causador de contendas.
Desta forma, tendo em vista o foco na pauta da educação e o rendimento escolar do aluno, finalidade principal dos estabelecimentos de ensino, bem como a promoção da interação, da socialização na boa formação dos estudantes faz-se crucial a apresentação do presente requerimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da questão, quanto ao cumprimento do estabelecido em lei, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre a aplicação e e cumprimento da Lei Distrital nº 4.131/2008.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix