(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n° 121/2024 e nº 133/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n° 121/2024 e nº 133/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria correlata, em que ambas concedem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alírio de Oliveira Neto.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que ainda não receberam parecer em todas as comissões de mérito. Observe-se, ainda, que sequer há designação de relator na primeira comissão no PDL 121/2024.
Veja-se que, de acordo com o art. 154 do Regimento Interno, a tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata. E, nos termos no §2º do mesmo artigo, não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres, o que não aconteceu.
Ademais, Verifica-se também que não é o caso de aplicação do artigo 175, inciso VIII, conforme se verifica do seu teor, a seguir:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
(…)
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Da leitura em destaque é possível verificar que a restrição prevista no inciso VIII do art. 175 do Regimento Interno não se aplica a Projetos de Decreto Legislativo, mas tão somente a " proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei ", o que não é o caso.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n° 121/2024 e nº 133/2024.
Sala das Sessões, .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF