Requer informações à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania acerca da publicação de portaria para dispor sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa.
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania acerca da publicação de portaria para dispor sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, as seguintes informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania acerca da publicação de portaria para dispor sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa:
1 - O motivo pelo qual não foi publicada, no ano de 2023, a referida portaria, prevista para ser publicada anualmente pelo art. 8º da Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021.
2 - As providências tomadas pela SEJUS para a publicação da referida portaria neste ano.
JUSTIFICAÇÃO
O Concurso de Remanejamento Interno, previsto pela Portaria Nº 405 de 11 de junho de 2021, em seu artigo 8º e seguintes, prevê que este deverá ser periódico e anual, com o objetivo último da valorização dos servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal e sua atuação em diversos contextos e ambientes laborais. Além disso, o concurso permite o remanejamento dos servidores para locais de sua preferência, atendendo a diferentes necessidades e realidades.
A referida iniciativa estabelece critérios transparentes e objetivos para a seleção dos candidatos, garantindo assim a lisura e a imparcialidade do processo. Dessa forma, todos os servidores têm igualdade de condições para concorrer às vagas disponíveis, independentemente de sua posição hierárquica ou tempo de serviço.
No entanto, é importante destacar que no ano de 2023, o concurso não foi realizado, sem justificativa por parte do Governo do Distrito Federal (GDF). Esta ausência pode representar um obstáculo para a valorização e o desenvolvimento profissional dos servidores, além de comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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