Proposição
Proposicao - PLE
REQ 135/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar de Defesa das Escolas Cívico-Militares.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (57768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Constituição Federal, a educação, dever do Estado e da Família, deve proporcionar ao indivíduo o pleno desenvolvimento pessoal, o preparo para o exercício da cidadania e a adequada qualificação para o trabalho. Embora seja a base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade, a educação brasileira tem vivido tempos de luto, em que as escolas, a despeito do trabalho dedicado de educadores vocacionados, tem sido palco de desinteresse, indisciplina e, em não raros casos, de violência, o que tem levado o país a figurar, há alguns anos, nas últimas posições nos rankings educacionais.
Mesmo com esse cenário caótico, as escolas militares há décadas têm se destacado e demonstrado que o modelo militar, que alia disciplina e respeito ao ensino pedagógico regular, é uma solução viável para a formação de cidadãos preparados para a convivência social e para o mercado de trabalho. Tendo esses modelos como base, em 2019 iniciou-se um movimento importante, que implantou o modelo cívico-militar em escolas de todo o Brasil. De acordo com dados do Ministério da Educação [1], nas escolas em que o modelo cívico-militar foi adotado, a violência física foi reduzida em 82%, a violência verbal diminuída em 75% e a violência patrimonial em 82%. Além disso, a evasão e o abandono escolar diminuíram em quase 80% e a resposta da comunidade foi positiva em 85% dos casos.
No Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.
Nesse contexto, em que a continuação da implementação do Programa das Escolas Cívico-Militares é necessária e de suma importância para a evolução do sistema educacional do Distrito Federal, entendemos que é imprescindível a instituição, no âmbito desta Câmara Legislativa, de uma frente ampla de parlamentares defensores da manutenção e ampliação desse modelo que tem o potencial de retirar nossas crianças e adolescentes das garras da criminalidade e dar uma esperança de um futuro melhor, especialmente para os alunos de baixa renda.
Certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento e, em anexo, o Estatuto e a Ata da Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares.
Brasília, 07 de fevereiro de 2023
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
[1] Fonte: https://escolacivicomilitar.mec.gov.br/noticias-lista/176-ministerio-da-educacao-apresenta-os-resultados-do-programa-nacional-das-escolas-civico-militares. Acesso em: 07/02/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 12:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 13:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 14:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 16:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 17:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 17:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - CAS - (57769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº , DE 2023
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
Em sete de fevereiro de dois mil e vinte três, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES com a finalidade de garantir: 1) a manutenção e a ampliação do programa de escolas cívico-militares no Distrito Federal; 2) o acompanhamento do programa, de modo que, ouvindo a comunidade escolar e as famílias, possamos aperfeiçoar o modelo; 3) o monitoramento do orçamento do Distrito Federal com a finalidade garantir os recursos necessários à efetivação das medidas a serem propostas por esta Frente Parlamentar; 4) a promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades nacionais e internacionais em defesa das escolas cívico-militares com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação; 5) promover e participar de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para a capacitação, estudo e conscientização da sociedade acerca da importância dos valores sociais e morais presentes na educação cívico-militar. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni , representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 12:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 13:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 14:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 16:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 17:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 17:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - CAS - (57770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº , DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e fundada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares:
I -a manutenção e a ampliação do programa de escolas cívico-militares no Distrito Federal; II - o acompanhamento do programa, de modo que, ouvindo a comunidade escolar e as famílias, possamos aperfeiçoar o modelo;
III - o monitoramento do orçamento do Distrito Federal com a finalidade garantir os recursos necessários à efetivação das medidas a serem propostas por esta Frente Parlamentar;
IV - a promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades nacionais e internacionais de defesa das escolas cívico-militares com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação;
V - promover e participar de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para a capacitação, estudo e conscientização da sociedade acerca da importância dos valores sociais e morais presentes na educação cívico-militar.
Art. 3º Compete à Frente representar os interesses do cidadão defensor das escolas cívico-militares, realizando trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências, palestras, debates, além de outros instrumentos legislativos cabíveis, de modo a perseguir os objetivos traçados no art. 2º deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que subscreverem o registro inicial da Frente Parlamentar;
II - Como membros efetivos: os Deputados Distritais que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores: as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composto por todos os membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo: órgão de cúpula, integrado por: a) 1 (um) Presidente; b) 2 (dois) Vice-presidentes; c) 1 (um) Secretário-Geral.
III - Comitê Estratégico: órgão consultivo e propositivo, composto por especialistas da área e por representantes dos empreendedores do Distrito Federal, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente;
IV - Grupos de Trabalho: órgãos criados por iniciativa do Conselho Executivo com a finalidade de estudar determinado assunto ou propor soluções práticas para o desenvolvimento econômico das diversas áreas do Distrito Federal.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 4 (quatro) anos.
§ 2º Os grupos de trabalho terão prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos, a ser definido no ato de sua criação, e poderão contar com a participação de Parlamentares ou representantes da sociedade civil.
§ 3º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares ou a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na atuação em defesa do cidadão-empreendedor do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas de atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - instituir grupos de trabalho, na forma do inciso iv, do art. 5º.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas ou privadas;
III - convocar a Assembleia Geral, de ofício ou mediante provocação do Conselho Executivo;
IV - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
V - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral;
VI - designar os membros do Comitê Estratégico e dos Grupos de Trabalhos.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos da Frente Parlamentar.
§ 3º São atribuições do Secretário-geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral poderá aprovar normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares, quando se dará a eleição e posse para os cargos vagos do Conselho Executivo.
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 12:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 13:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 14:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 16:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 17:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 17:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (58042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/02/2023, às 08:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (58328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/02.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 09 de fevereiro de 2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 09/02/2023, às 14:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (122249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2024, às 12:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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