(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, acerca dos procedimentos de regularização fundiária para organizações religiosas de matriz africana
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre os procedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dos processos administrativos abaixo descritos.
1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas de Terreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender para darem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seus terreiros?
2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processo administrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal?
3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ou na TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo da situação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para o seu devido andamento. Processos:
a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.
Processo: 111.001.044/2011
b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA – Guará II.
Processo: 00111-00004479/2020-01
c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.
Processo: 390.000.532/2016
d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.
Processo: 0390-000423/2014
e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.
f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.
Processo: 0390-000234/2013
g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊ AXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.
Processo: 00390-00003783/2019-37
h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.
Processo: 00390-00000774/2022-90
i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.
Processo: 0390-000321/2014
j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.
Processo: 0390-000431/2016.
k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.
Processo: 00390-00003794/2019-17
l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.
Processo: 04036-00000519/2023-08
m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.
Processo: 00111-00008286/2019-88
n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA – CESCPTA. Gama.
Processo: 0390-000379/2012
o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚ EGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.
Processo: 00390-00005928/2022-30
JUSTIFICAÇÃO
A questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e, particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes, requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange a Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.
De acordo com informa da Agência Brasília – GDF¹, de março de 2024, “DF chega a 400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12 escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citada matéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradas desde 2019.”.
Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos de comunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover a regularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.
Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolve questões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.
Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo, solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideranças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos, enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.
Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa de Leis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucional da transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
¹https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%20ocupada.
Deputado FÁBIO FELIX