Requer informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU acerca dos Papa-Entulhos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal as seguintes informações:
obtive relatos de que o SLU não tem permitido o acesso de pequenas empresas nos papa-entulhos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2017, não é permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas e restringe a 1m³ por cidadão o volume diário máximo que pode ser recebido. Diante disso indaga-se, houve alteração nesta normativa?
pequenas empresas que se dirijam ao papa-entulho em seus carros, ainda que obedeçam a normativa mencionada no item anterior, não poderão realizar o descarte dos resíduos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal acerca dos papa-entulhos.
Trata-se de reivindicação dos moradores das regiões onde encontram-se os dispositivos e que pleiteiam esse serviço necessário.
A demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descarte correto de resíduos de forma segura e limpa. O acesso aos papa-entulhos trará benefícios para a população do local, evitando a proliferação de doenças e incentivando a reciclagem dos lixos.
As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 227/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/05/2024, às 15:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site