(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca dos últimos Programas de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações:
a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídos pelas leis listadas abaixo;
b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:
1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;
2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;
3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;
4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;
5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;
6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;
7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência os chamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS, destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.
Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público, tenho acompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmente motivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúde pública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgente de investimentos na saúde e de compra de equipamentos.
Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que tem o objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.
Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que são escassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e de modo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tão sobrecarregada com os altos impostos.
Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho de fiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastante atenção por este Parlamento.
Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio