(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado da Saúde sobre o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145 do RICLDF, informações sobre o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal:
1. Quais são os setores do HMIB responsáveis pela execução da interrupção gestacional e como se dá seu processo de trabalho, acesso de pessoas gestantes e critérios de elegibilidade?
2. Qual a força de trabalho atualmente disponível no HMIB para interrupção da gestação prevista em lei?
3. Quais os déficits de pessoal e de materiais e equipamentos existentes?
4. Qual o planejamento da SES/DF de ampliação de serviços para interrupção da gestação prevista em lei, tendo em vista o aumento de casos de estupro nos últimos anos?
5. Existe limite de idade gestacional para a realização das interrupções gestacionais previstas nos três permissivos legais? Qual a normativa utilizada para tal definição?
6. Há previsão desta secretaria de estado para a adoção da telessaúde na assistência ao abortamento previsto em lei? Ocorrem com que frequência e por quais categorias profissionais?
7. Como são tratados os casos de objeção de consciência de profissionais envolvidos na assistência ao abortamento?
8. O TRECK, atual sistema em que se encontram os prontuários, assegura a privacidade da pessoa usuária e o devido sigilo profissional?
9. Quais são os critérios para que o PIGL se encontre na posição atual no organograma da SES?
10. Quais as ações da SES para conscientização de servidores sobre o direito das pessoas gestantes ao aborto induzido nos casos previstos em lei?
JUSTIFICAÇÃO
Os questionamentos apresentados visam esclarecer aspectos cruciais relacionados à execução do PIGL no âmbito da Secretaria de Saúde, visando garantir transparência, eficiência e adequada prestação de serviços à população. O intuito é contribuir para uma gestão mais transparente e eficiente do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei, que assegure o respeito aos direitos das pessoas gestantes e a garantia de acesso aos serviços de saúde de qualidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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