(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à elaboração de projetos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à elaboração de projetos no Distrito Federal.
DA SOLICITAÇÃO:
A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, identificada pelo número 05035.01, no valor de R$ 300 mil, foi destinada à elaboraçao de projetos no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:
Descrição dos Projetos: Descrição detalhada de cada projeto elaborado, incluindo seus objetivos e benefícios esperados para a comunidade.
Localização dos Projetos: Indicar as Regiões Administrativas do Distrito Federal onde os projetos planejados foram implantados.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda parlamentar identificada pelo número 05035.01, direcionada à elaboração de projetos para a infraestrutura rodoviária no Distrito Federal, demonstra a dedicação deste Parlamentar ao desenvolvimento e à modernização da rede de estradas e vias sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Isso porque a concepção destes projetos é um passo prévio necessário à implementação de melhorias estruturais que elevem a eficiência do tráfego, a segurança viária e, por consequência, a qualidade de vida dos cidadãos.
A supervisão da aplicação dos recursos alocados por emenda parlamentar é uma prerrogativa parlamentar fundamental. Nesse sentido, o presente Requerimento de Informações visa elucidar os projetos desenvolvidos, a localização deles e também os impactos esperados destas iniciativas na infraestrutura rodoviária do Distrito Federal.
Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar o que Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;"
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;"
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos da legislação supracitada.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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