(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à execução de pavimentação asfáltica no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à execução de pavimentação asfáltica no Distrito Federal.
DA SOLICITAÇÃO:
A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, identificada pelo número 05026.01, no valor de R$ 2 milhões, foi destinada à execução de pavimentação asfáltica no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:
Materiais Adquiridos: Quais materiais de consumo foram adquiridos com os recursos da emenda parlamentar?
Quantidade de Materiais: Qual foi a quantidade adquirida de cada material de consumo destinado à pavimentação asfáltica?
Custo dos Materiais: Qual foi o custo total dos materiais de consumo adquiridos para a pavimentação, e qual o valor unitário de cada item?
Localização da Aplicação: Em quais vias públicas do Distrito Federal os materiais de consumo adquiridos foram utilizados para pavimentação asfáltica?
Extensão das Vias Pavimentadas: Qual foi a extensão total das vias pavimentadas utilizando os materiais de consumo adquiridos com a emenda parlamentar?
JUSTIFICAÇÃO
A emenda parlamentar identificada pelo número 05026.01, destinada à aquisição de materiais de consumo para pavimentação asfáltica no Distrito Federal, evidencia o compromisso deste Parlamentar com a melhoria da infraestrutura viária e a qualidade das vias públicas. A aquisição e utilização adequadas desses materiais são indispensáveis à a manutenção de estradas seguras, promovendo melhor mobilidade urbana e contribuindo para a segurança dos usuários das vias.
Entendemos que a fiscalização da aplicação dos recursos destinados a essas aquisições é atribuição do Parlamentar, de modo a assegurar que os materiais comprados gerem, de fato, melhorias tangíveis na infraestrutura viária do Distrito Federal. Dessa forma, este Requerimento de Informações busca obter detalhes sobre os materiais adquiridos com os recursos da emenda parlamentar, avaliando como esses insumos contribuíram para a pavimentação asfáltica das vias e, consequentemente, para o bem-estar e a segurança da população.
Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar o que Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;"
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;"
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos da legislação supracitada.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor