(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à manutenção da sinalização vertical e horizontal de vias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à manutenção da sinalização vertical e horizontal de vias públicas.
DA SOLICITAÇÃO:
A emenda parlamentar, de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, identificada pelo número 03213.01, foi destinada à manutenção da sinalização vertical e horizontal de vias públicas. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:
Detalhamento dos Serviços Realizados: Quais serviços específicos de manutenção da sinalização vertical e horizontal foram realizados com os recursos da emenda parlamentar acima identificada?
Localização das Intervenções: Em quais vias públicas e locais específicos foram realizadas as intervenções de manutenção da sinalização?
Custos dos Serviços: Qual foi o custo total dos serviços de manutenção realizados? E o custo detalhado por tipo de intervenção?
Resultados Obtidos: Qual o impacto das intervenções na segurança viária e na orientação dos usuários das vias públicas?
JUSTIFICAÇÃO
A emenda parlamentar identificada pelo número 03213.01, destinada à manutenção da sinalização vertical e horizontal de vias públicas, reflete o compromisso deste Parlamentar com a segurança viária e a orientação adequada aos usuários das estradas e vias urbanas. Isso porque a adequada manutenção da sinalização é fundamental para prevenir acidentes, facilitar o fluxo de tráfego e assegurar a compreensão clara das normas de trânsito por parte dos condutores e pedestres.
Compreendemos que a fiscalização da aplicação dos recursos destinados a esses fins é importante para garantir que as intervenções sejam realizadas com qualidade e eficácia, contribuindo significativamente para a melhoria da infraestrutura viária e, consequentemente, para a segurança e bem-estar da população. Por esse motivo, apresentamos o presente Requerimento de Informações, o qual visa examinar detalhadamente quais insumos foram adquiridos e, além disso, os benefícios advindos dessas aquisições para o trânsito e a mobilidade.
Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar o que Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;"
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;"
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos da legislação supracitada.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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