(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF, o encaminhamento de informações sobre a desinstitucionalização para o Hospital São Vicente e os dados e protocolos existentes das residências terapêuticas, pós-fechamento da Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisional- ATP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, à Secretaria de Estado de Saúde o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
a) Quais serão os procedimentos adotados, para que ocorra a desinstitucionalização do Hospital São Vicente?
b) Quais serão as medidas adotadas para quem for encaminhado para internação ambulatorial e/ou hospitalar? Os pacientes ficarão internados em outras unidades de atendimento?
c) O Hospital São Vicente de Paulo vai continuar funcionando?
d) Para quais unidades haverá referenciamento dos pacientes atualmente internos do Hospital São Vicente de Paula? Quais unidades da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) possuem qualificação e estrutura para integrar a política de assistência sem internação desses pacientes?
e) Há serviços de residência terapêutica em funcionamento no DF?
f) Existe fluxo integrado entre a SEDES/SES/SEAPE para o acolhimento, encaminhamento, atendimento dos pacientes das ATP? Caso positivo, qual?
g) Quais serão os procedimentos adotados, para acolher e atender os pacientes nesse processo de desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre a desinstitucionalização do Hospital São Vicente, bem como a Ala do sistema prisional ATP, para assim, fiscalizar se a população pertinente já está recebendo atendimento, após a Portaria SES/DF nº 407, de 16 de outubro de 2023.
Cumpre esclarecer que o Serviço Residencial Terapêutico - SRT, são residências situadas em áreas urbanas, estabelecidas para atender às demandas habitacionais de indivíduos com transtornos mentais graves, que podem estar institucionalizados ou não.
É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papel importante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, onde o atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimento adequado que o detento precisava.
Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços saudáveis, com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processo de reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.
Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial para acompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acima elencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem estar a estes pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix