Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 48 de 2023 e nº 868 de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 48 de 2023 e nº 868 de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria correlata.
O Projeto de Lei nº 48 de 2023 visa a implementação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar para profissionais de segurança pública do Distrito Federal, com foco na saúde mental. As diretrizes incluem conscientização sobre saúde mental, promoção de programas de atendimento, parcerias com entidades relacionadas, produção de dados sobre qualidade de vida e vitimização policial, e ações preventivas. Os objetivos são valorizar o profissional de segurança pública, diminuir a demanda por serviços de saúde pública, reduzir a vitimização e o suicídio, melhorar a qualidade de vida e instituir assistência integral aos acometidos de transtorno mental.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 868 de 2024, objetiva prevenir a violência contra os profissionais da Segurança Pública, garantir proteção e assistência mental, e criar uma rede de proteção para suas famílias. A PDVAP atuaria em níveis primário e secundário, adotando medidas de proteção e atenção.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que ainda não receberam parecer em todas as comissões de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 48 de 2023 e nº 868 de 2024.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 14:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 11:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 20/03/2024, às 08:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/03/2024, às 12:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site