Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, acerca da situação dos projetos do Edital n°03/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
1-Qual a situação detalhada e individual de tramitação de cada projeto aprovado pelo Edital n°03/2022 do CDCA? Solicita-se encaminhamento de relação com todos os projetos submetidos, com data de apresentação, motivos para não seleção ou inabilitação.
2-Dos 6 projetos habilitados, quantos e quais firmaram o termo de fomento? Foram solicitados documentos complementares após a apresentação inicial dos convocados? Quais documentos?
3-Quantos foram os projetos não habilitados? Porque motivos? Especificar situação individual.
4-Quais os motivos da não habilitação de cada um?
5 - Qual a previsão para que os projetos selecionados e habilitados tenham termos firmados?
6 - Qual a previsão para empenho dos recursos? Existe prazo após o qual os projetos selecionados não poderão firmar os termos de fomento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, acerca da tramitação dos projetos aprovados pelo Edital n°03/2022 - CDCA¹(em anexo), tendo em vista que até o presente momento a verba prevista pelo Edital supracitado não foi empenhada para dar continuidade aos programas e projetos desenvolvidos pela sociedade civil com crianças e adolescentes devidamente aprovados.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL- CDCA/DF, por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, tem financiado diversos projetos realizados por Organizações da Sociedade Civil parceiras.
Em 16 de Outubro de 2023 foi publicado a RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 141, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023(em anexo),² que conta com o resultado da habilitação e a convocação para envio do plano definitivo de trabalho dos habilitados, abaixo listados:
Neste diapasão, cumpre destacar que após o resultado definitivo de habilitação, as instituições habilitadas, a partir do dia 16.10.23 até o dia 27.10.23, tiveram prazo aberto para os documentos da fase de habilitação, em conformidade com o disposto no seguinte endereço eletrônico: https://cdca.sejus.df.gov.br/selecaoprojetos2022/. Ocorre que, até o momento, a notícia é de que nenhum projeto teve termo firmado.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, é composto por recursos públicos provenientes de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Esses recursos são destinados para implementar políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, sendo o CDCA/DF responsável pelo controle, gerenciamento e fiscalização desses recursos.
Devido à importância do programa, os projetos devem ser analisados por especialistas na área. Neste sentido, saber sobre a tramitação é algo primordial para toda sociedade. Desta forma, as informações ora requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 11:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/03/2024, às 08:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 164/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 11/04/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 18/04/2024, às 15:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site