(Do Deputado João Cardoso)
Requer o apensamento para tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 314, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências” e do Projeto de Lei n° 2990, de 2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências" ao PL nº 769, de 2023 de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 154, § 1º e 155, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara, o apensamento para tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 314, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, e do Projeto de Lei n° 2990, de 2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências", ao PL nº 769, de 2023 de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou Deputado Distrital.
De início, deve-se observar que os três projetos de lei tratam de alterações ou inovações afetas à Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, tratando-se, portanto, de matéria correlata.
Os Projetos de Lei nº 314/2023 e 2290/2022, ambos de minha autoria, tramitam nesta Casa de Leis e foram distribuídos à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, para análise de mérito e de admissibilidade; e, por fim, à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade. Nenhuma das proposições recebeu parecer nas comissões.
O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias sobre de um mesmo assunto e garantindo maior celeridade ao processo legislativo.
Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.
Por todo o exposto, visando ao aprimoramento do processo legislativo, requer-se a aprovação deste requerimento de tramitação conjunta.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO