REQUER INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A RESPEITO DA IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
REQUER INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A RESPEITO DA IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, seja apresentado pela Secretaria da Pessoa com Deficiência o cronograma para impressão e distribuição do cartão de identificação da Pessoa com Deficiência e carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ambos previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A implementação de um cronograma de impressão e distribuição do cartão de identificação da pessoa com deficiência é de suma importância para garantir o acesso efetivo dos cidadãos com deficiência aos seus direitos, bem como para promover a inclusão social e a acessibilidade. Esta justificativa se baseia em vários fatores fundamentais:
Acesso a benefícios e serviços: O cartão de identificação da pessoa com deficiência é frequentemente necessário para acessar benefícios e serviços específicos destinados a esse grupo, como estacionamento preferencial, descontos em transporte público, isenções fiscais e acesso prioritário a determinados locais. Sem um cronograma eficaz de impressão e distribuição, muitas pessoas com deficiência podem enfrentar dificuldades na obtenção desse documento fundamental.
Inclusão e igualdade: A falta de acesso ao cartão de identificação da pessoa com deficiência pode criar barreiras adicionais para a inclusão e igualdade. As pessoas com deficiência têm o direito de participar plenamente na sociedade, e um cartão de identificação adequado é um instrumento-chave para eliminar obstáculos e garantir a igualdade de oportunidades.
Cumprimento de legislação: Em muitos países, existem leis que exigem a disponibilidade de cartões de identificação para pessoas com deficiência. O não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em implicações legais e em uma falta de conformidade com os direitos humanos.
Portanto, é crucial apresentar um cronograma de impressão e distribuição do cartão de identificação da pessoa com deficiência para garantir o acesso igualitário e eficaz aos benefícios e serviços essenciais e promover a inclusão e a acessibilidade. Este cronograma deve ser cuidadosamente planejado e implementado para atender às necessidades das pessoas com deficiência e cumprir com as obrigações legais e éticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 18:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:57:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 533/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/12/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 15:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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