Proposição
REC 39/1997
Atualizado em 11/11/2024 12h35
Ementa:
CONTRA DECISÃO DO SR. PRESIDENTE DESTA CASA, NA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE PROFERIDA EM 18 DE DEZEMBRO DE 1996, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19, NA PARTE EM QUE CONSIDERA PREJUDICADO O PL 2.318/96, DE AUTORIA DO DEP. FILIPPELLI.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/02/1997
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF