(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Selo Legislativo Bienal “Escola de Excelência” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Legislativo Bienal “Escola de Excelência”, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado a reconhecer instituições de ensino que obtenham desempenho de destaque na educação básica no Distrito Federal.
Art. 2º O Selo Escola de Excelência tem por finalidade:
I – valorizar o desempenho educacional das instituições de ensino;
II – incentivar a melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes;
III – estimular boas práticas pedagógicas e de gestão escolar;
IV – promover a cultura da excelência educacional.
Art. 3º Poderão concorrer ao Selo as instituições públicas de ensino do Distrito Federal que apresentem resultados relevantes no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), conforme dados oficiais divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Art. 4º A concessão do Selo ocorrerá bienalmente, observada a periodicidade de divulgação dos resultados do IDEB.
Art. 5º A seleção das instituições de ensino será realizada por Comissão instituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser definida por ato da Mesa Diretora.
Art. 6º O ato da Mesa Diretora disporá, entre outros aspectos, sobre:
I – a composição da Comissão de Seleção;
II – os critérios complementares de avaliação;
III – as categorias ou modalidades de reconhecimento;
IV – os procedimentos de análise, classificação e homologação;
V – a forma de divulgação das instituições reconhecidas.
Art. 7º O Selo Escola de Excelência possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando concessão de benefício financeiro, fiscal ou administrativo.
Art. 8º A participação das instituições de ensino no processo de reconhecimento é voluntária.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui o Selo Legislativo Bienal “Escola de Excelência”, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar instituições públicas de ensino do Distrito Federal que apresentem elevado desempenho educacional.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB constitui o principal instrumento oficial de avaliação da qualidade da educação no País, combinando indicadores de rendimento escolar e desempenho dos estudantes em avaliações padronizadas, sendo calculado e divulgado periodicamente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Nesse contexto, o projeto busca estimular a melhoria contínua da aprendizagem, da gestão escolar e das práticas pedagógicas, por meio do reconhecimento público das escolas que se destacam em seus resultados.
A proposta atribui à Câmara Legislativa do Distrito Federal a coordenação do processo de seleção, por intermédio de Comissão instituída pela Mesa Diretora, assegurando transparência, legitimidade e autonomia institucional à iniciativa.
Ressalta-se que o Selo possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando concessão de benefícios financeiros nem geração de despesas adicionais, respeitando os limites constitucionais, orçamentários e administrativos da iniciativa parlamentar.
Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento da cultura da qualidade na educação, valoriza o esforço de gestores, professores, estudantes e famílias, e incentiva o aprimoramento permanente do ensino no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro