Proposição
Proposicao - PLE
PR 83/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
9 documentos:
9 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Resolução - (42219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 268/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica revogada a Resolução nº 268 de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente proposta da revogação da Resolução nº 268 de 2013, que dispõe sobre a perda do mandato do, à data, Deputado Distrital Raad Massouh.
A Resolução 268/2013 teve origem no Proc 30/2012 e PR 71/2013, onde foi aprovada a minuta de PR, apresentada pelo Relator, Deputado Joe Valle, decidindo pela perda do mandato do Deputado Raad Massouh.
A discussão à época se deu em razão do suposto envolvimento do Deputado Raad nos atos investigados pela polícia no que se nomeou “Operação Mangona”, que teve como objeto a investigação do desvio de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar.
Na época da discussão do Projeto de Resolução 71/2013, o processo penal instaurado para investigar e punir os envolvidos nas operações de desvio de recursos públicos ainda estava em fase inicial, sequer tendo se iniciado a fase instrutória, sem qualquer juízo definitivo da prática efetiva pelo aludido parlamentar de atos ilícitos dolosos reputados como delito, vindo somente a ser proferida sentença que analisou o dolo ou a culpa grave, bem assim a real existência de crime no ano de 2018, ou seja, mais de 5 (cinco) anos depois da edição da Resolução nº 268 de 2013.
O que não se pode olvidar é o fato de que a discussão do Projeto de Resolução nº 71/2013 teve, majoritariamente, sua discussão baseada em notícias vinculadas à grande mídia da época e no Inquérito Policial, onde não há espaço para a ampla defesa e o contraditório, imperando o sistema inquisitivo de persecução penal.
Em 2018, à data da primeira sentença do juízo penal competente, sob a luz do devido processo legal, observados os princípios relevantes do Estado Democrático de Direito, dentre estes merecendo destaque o contraditório e a ampla defesa como corolários do devido processo legal (incisos LIV e LV da CF/88), o princípio do juiz natural (incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da CF/88) dentre outros, o douto Juízo da Vara Criminal de Sobradinho decidiu pela ABSOLVIÇÃO de Raad Massouh, processo judicial nº 2010.06.1.014563-0, reconhecendo sua inocência no caso em comento, decisão essa mantida no segundo grau de jurisdição, havendo a confirmação de sua inocência em duas instâncias.
De se registrar que, sendo o Direito Penal e suas sanções, o mais acerbo campo sancionador conhecido no Direito, o reconhecimento da inocência do aqui citado parlamentar e, consequentemente, a não prática de qualquer crime, impõe revisão de juízo meramente político, expresso na Resolução 268/2013, sob pena de ofensa por esta Casa Legislativa de diversos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito na esfera penal, tais como os princípios já acima citados, acrescidos dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da responsabilidade penal subjetiva.
Dessa forma, tendo em vista que há comprovada a inocência do Deputado Raad, não há motivo para que se mantenha vigente a Resolução nº 268/2013, pois, apesar de sua revogação não oferecer efeitos práticos, tendo em vista que não houve, na oportunidade, cassação dos direitos políticos do Deputado, a medida tem repercussões na esfera da honra subjetiva e objetiva do ex-parlamentar.
Assim, ante o exposto e tendo em vista que a presente proposição se mostra meritória, rogo aos pares apoio na aprovação do Projeto de Resolução.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2022, às 11:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42219, Código CRC: 4a60b72e
-
Despacho - 1 - SELEG - (42635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2022, às 09:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42635, Código CRC: 4dae9713
-
Despacho - 2 - SACP - (42644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 13/05/2022, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42644, Código CRC: f14af90e
-
Despacho - 3 - GMD - (44759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado REGINALDO SARDINHA para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 3 de junho de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 11:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44759, Código CRC: 75cb30f2
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (58736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
AO GMD, favor incluir despacho de encaminhamento ao SACP.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 10:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58736, Código CRC: da78854e
-
Despacho - 5 - GMD - (58786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Ao SACP, conforme solicitado no Memorando Circular nº 1/2023 - SACP uma vez que esta Proposição se enquadra na hipótese do Artigo 137/RICLDF.
Em, 14 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 15:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58786, Código CRC: 42438461
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73449, Código CRC: 119b766d