Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/02/2026, às 17:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Do GMD sobre o Projeto de Resolução Nº 78/2026, que “Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 78/2026 institui um programa itinerante coordenado pela Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da CLDF, a ser realizado preferencialmente nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nas Regiões Administrativas do DF.
A finalidade principal é oferecer serviços gratuitos de utilidade pública, promover escuta qualificada, difusão de direitos e fortalecer a rede de proteção às mulheres em vulnerabilidade. Prevê-se: coordenação pela PEM; possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas; despesas à conta do orçamento da CLDF (transporte de atendidas e equipes, alimentação de equipes e público, estruturas físicas, divulgação, apoio logístico e outros); e observância da LGPD (Lei 13.709/2018). Entra em vigor na data da publicação.
Em sua justificação, a autora destaca que a proposta busca institucionalizar o Programa PEM nas Cidades, iniciativa já desenvolvida pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF ao longo do ano de 2025. Conforme exposto pela autora, o programa percorreu diversas Regiões Administrativas, oferecendo serviços gratuitos de utilidade pública, ações de cidadania e atendimento direto à população, com foco especial em mulheres em situação de vulnerabilidade.
A autora também ressalta que a PEM exerce papel fundamental na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência de gênero e que a institucionalização do programa assegura previsão orçamentária, continuidade administrativa e maior alcance social. Ressalta que a iniciativa contribui para aproximar a Câmara Legislativa das comunidades, fortalecendo a participação popular, a transparência, a educação legislativa e a formulação de políticas públicas mais alinhadas às necessidades reais da população.
No prazo regimental, foi apresentada a Emenda Aditiva nº 1 pela Deputada Dayse Amarilio.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre proposições relacionadas à administração interna da Casa, quando não forem de sua autoria. Assim, submeto o presente voto, considerando que o Projeto de Resolução nº 78/2026 trata da institucionalização e organização do Programa PEM nas Cidades no âmbito da estrutura da CLDF.
A análise do Projeto, bem como sua Justificação, evidencia que a iniciativa consolida e fortalece ações já executadas pela Procuradoria Especial da Mulher — ações que, em 2025, atenderam aproximadamente mil pessoas nas Regiões Administrativas, oferecendo serviços gratuitos, orientação jurídica, atendimento psicológico, emissão de documentos e atividades de cidadania.
A meu ver, a instituição formal do programa representa um grande avanço para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres e para a aproximação da Câmara Legislativa das comunidades. O projeto em tela apresenta uma proposta sensível, bem-intencionada e alinhada à missão institucional da Procuradoria Especial da Mulher, consolidando ações de grande impacto social já realizadas nas Regiões Administrativas.
No entanto, o texto carece de alguns aperfeiçoamentos necessários para garantir segurança jurídica, organização administrativa e maior efetividade das ações. Em especial, nota-se a ausência de critérios claros para parcerias, despesas e priorização de atendimentos; a falta de instrumento próprio para disciplinar a execução do programa; e a necessidade de explicitar a articulação com órgãos da rede de proteção, bem como o papel do programa na prevenção ao feminicídio.
O enfrentamento à violência contra a mulher — especialmente ao feminicídio — é hoje um dos maiores desafios sociais e institucionais do país. Trata-se de um fenômeno que atravessa territórios, classes sociais e gerações, exigindo respostas permanentes, integradas e sensíveis às realidades vividas pelas mulheres. Cada caso de feminicídio representa não apenas uma vida interrompida, mas também uma falha coletiva na proteção, na escuta e no acolhimento. Nesse contexto, programas como o PEM nas Cidades assumem papel essencial ao levar informação, apoio e orientação diretamente às comunidades, aproximando o Estado das mulheres que mais precisam. Ao reforçar a rede de proteção, promover a escuta qualificada e ampliar o acesso a direitos, o programa contribui de forma concreta para detectar sinais de risco e impedir que situações de violência evoluam para desfechos irreversíveis. Por isso, seu aperfeiçoamento não é apenas desejável — é uma resposta necessária e urgente diante da realidade enfrentada diariamente pelas mulheres do Distrito Federal.
Diante das razões apresentadas, o relator apresenta emendas que aprimoram o art. 1º, organizam e detalham as parcerias previstas no art. 2º, estabelecem regras de responsabilidade administrativa no art. 3º, criam um Protocolo de Identificação de Risco de Feminicídio e autorizam a edição de regulamento pela Mesa Diretora, fortalecendo o PEM nas Cidades sem alterar sua finalidade original. Essas emendas mantêm a integridade da proposta e contribuem para aperfeiçoar o Programa PEM nas Cidades, consolidando-o como política institucional da CLDF voltada à proteção das mulheres, à promoção da cidadania e ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência de gênero.
Foi apresentada, também, a Emenda Aditiva nº 1 pela Deputada Dayse Amarilio, a qual insere dois novos dispositivos — Art. 3º-A e Art. 3º-B. A emenda merece aprovação, pois aprofunda e qualifica a estrutura do Programa PEM nas Cidades. Ao inserir esses artigos, a proposta fortalece a necessária articulação intersetorial do programa com órgãos do GDF, instituições do sistema de justiça, organizações da sociedade civil e redes comunitárias, ampliando sua capilaridade e efetividade no atendimento às mulheres. Além disso, ao determinar a elaboração de relatório anual pela Procuradoria Especial da Mulher, a emenda contribui para o monitoramento contínuo das ações, para a identificação de demandas sociais e para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres. Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento que se harmoniza integralmente com a finalidade do projeto e com os princípios da eficiência, publicidade e participação social.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Resolução nº 78, de 2026, da Deputada Paula Belmonte, é mais um instrumento desta Casa que, após sua aprovação, contribuirá para fortalecer o papel da mulher na sociedade, empoderando-a no seu inalienável direito de autonomia e, com isso, buscando superar a triste realidade do machismo que ainda impera na sociedade.
Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Resolução nº 78/2026, com as emendas deste Relator, bem como da Emenda nº 1, apresentada pela Deputada Dayse Amarilio.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 13:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site