Proposição
Proposicao - PLE
PR 78/2026
Ementa:
Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Cidadania
Mulher
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD, CDDM
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Resolução - (324422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o programa itinerante PEM nas Cidades, a ser realizado nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, preferencialmente.
Parágrafo único. A principal finalidade do PEM nas Cidades é oferecer serviços gratuitos de utilidade pública à população, com vistas a promover a escuta qualificada, a difusão de direitos e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º As ações itinerantes serão organizadas e coordenadas pela Procuradoria Especial da Mulher, cabendo à equipe do Gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício, em caráter operacional, prover os recursos humanos e logísticos indispensáveis ao planejamento, execução do projeto, com o concurso dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O PEM nas Cidades poderá formalizar parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e voluntários que desejem aderir ao projeto com fins sociais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abrangendo, mas não se limitando a:
I – transporte das mulheres que serão atendidas, bem como o transporte da equipe responsável pela organização e coordenação dos eventos;
II – alimentação das equipes de apoio e do público participante das ações;
III – tendas, mobiliários e demais estruturas físicas de apoio destinadas ao atendimento ao público;
IV – materiais de divulgação e sinalização visual das ações;
V – serviços de apoio logístico, operacional e de comunicação; e
VI – outros itens e despesas necessários à execução do projeto PEM nas Cidades.
Art. 4º O PEM nas Cidades observará integralmente as normas e princípios previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente aqueles constantes dos arts. 6º, 7º e 23, assegurando que os dados pessoais eventualmente coletados durante as ações itinerantes sejam utilizados exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do projeto, sendo vedado o compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Programa PEM nas Cidades, iniciativa voltada ao fortalecimento da atuação parlamentar, à ampliação do diálogo institucional com a população e ao aprimoramento da escuta social nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
Ao longo do ano de 2025, a PEM idealizou, organizou e coordenou o programa itinerante PEM nas Cidades, que já percorreu quatro Regiões Administrativas do Distrito Federal, levando serviços gratuitos e ações de cidadania à população. O programa tem como propósito promover a escuta qualificada, difundir direitos e fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Entre os atendimentos realizados, destacam-se serviços de corte de cabelo, oficinas de maquiagem e design de sobrancelhas, atendimento psicológico, exames de vista, orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como emissão de carteiras de identidade pela Polícia Civil do Distrito Federal, entre outros. Até o momento, aproximadamente mil pessoas já foram beneficiadas pelas ações da Procuradoria Especial da Mulher.
Com o intuito de transformar o PEM nas Cidades em um programa permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Especial da Mulher, por intermédio de sua procuradora, deputada Paula Belmonte, apresenta o presente projeto de resolução, que visa garantir previsão orçamentária e institucionalidade à iniciativa.
Ao institucionalizar o PEM nas Cidades, a Câmara Legislativa reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a proteção integral das mulheres no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa exerce papel fundamental na representação dos interesses da sociedade, sendo indispensável a adoção de mecanismos que aproximem o Poder Legislativo da realidade vivenciada pela população. Nesse contexto, o Programa PEM nas Cidades surge como instrumento estratégico para promover a presença institucional da CLDF nas comunidades, possibilitando maior integração entre parlamentares, servidores, lideranças locais e cidadãos.
A iniciativa permitirá a realização de atividades institucionais, educativas, participativas e informativas nas Regiões Administrativas, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da transparência e da participação popular no processo legislativo. Além disso, o programa possibilita a identificação mais precisa das demandas sociais, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades reais da população do Distrito Federal.
Outro aspecto relevante do Programa consiste no estímulo à educação legislativa e à formação cidadã, por meio da disseminação de informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo, direitos e deveres da população, políticas públicas e mecanismos de participação social. Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento da relação entre sociedade e Parlamento.
Destaca-se, ainda, que o Programa PEM nas Cidades reforça os princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e participação social, promovendo maior acesso da população às atividades institucionais da Câmara Legislativa. A descentralização das ações legislativas favorece a inclusão social e amplia a legitimidade das decisões parlamentares.
Importante ressaltar que a implementação do Programa deverá observar os princípios da economicidade e da responsabilidade administrativa, podendo ser executada mediante planejamento institucional e utilização racional dos recursos disponíveis, sem gerar aumento desnecessário de despesas públicas.
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento da democracia participativa, para a ampliação do diálogo institucional e para a promoção da cidadania no Distrito Federal, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324422, Código CRC: 953dcda9
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Despacho - 1 - SELEG - (324538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV, Art. 254) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 09:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324538, Código CRC: 2dec4948
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Despacho - 2 - SACP - (324629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de Emendas de Mérito conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/02/2026, às 17:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324629, Código CRC: 32d9cbb6
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (324940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se o art. 3º-A ao Projeto de Resolução nº 78/2026, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa PEM nas Cidades deverão ser realizadas, sempre que possível, de forma articulada com:
I – órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, em especial a Secretaria de Estado da Mulher, a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
II – instituições do sistema de justiça, a exemplo do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
III – organizações da sociedade civil e coletivos de mulheres;
IV – redes sociais locais e demais iniciativas comunitárias voltadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.
Acrescente-se o art. 3º-B ao Projeto de Resolução nº 78/2026, com a seguinte redação:
Art. 3º-B. A Procuradoria Especial da Mulher elaborará relatório anual das ações realizadas no âmbito do Programa PEM nas Cidades, com foco no levantamento e na sistematização de dados qualitativos e quantitativos, destinado a subsidiar o planejamento institucional, o aprimoramento das políticas públicas e a identificação das demandas sociais relacionadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade contribuir com o desenho institucional do Programa PEM nas Cidades, fortalecendo sua articulação com políticas públicas essenciais e ampliando sua efetividade no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Ao prever expressamente a articulação com órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, instituições do sistema de justiça, organizações da sociedade civil, coletivos de mulheres e redes comunitárias locais, a proposta reconhece que a promoção e a proteção dos direitos das mulheres demandam atuação integrada e intersetorial. A cooperação entre esses atores amplia a capilaridade do Programa, qualifica os encaminhamentos realizados e contribui para o fortalecimento da rede de proteção no âmbito do Distrito Federal.
A inclusão do art. 3º-B, por sua vez, estabelece a elaboração de relatório anual pela Procuradoria Especial da Mulher, com foco na sistematização de dados qualitativos e quantitativos das ações desenvolvidas. Trata-se de medida que fortalece o planejamento institucional, permite a identificação de demandas recorrentes e orienta o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas às mulheres.
Com isso, a emenda contribui para conferir maior organicidade e efetividade ao Programa PEM nas Cidades, alinhando-o aos princípios da eficiência, da publicidade e da atuação integrada das políticas públicas.
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 16:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324940, Código CRC: 798a3263