Proposição
Proposicao - PLE
PR 71/2025
Ementa:
Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos
Tema:
Comunicação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
ENTORNO
OUTROS ESTADOS
Data da disponibilização:
17/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 4 - SELEG - (320402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/11/2025, às 08:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320402, Código CRC: cf9f869d
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Redação Final - CCJ - (320497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Resolução nº 71 de 2025
Redação Final
Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. A Revista Parlamento e Cidadania e o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos têm por finalidade o fortalecimento da relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sociedade civil, mediante a disponibilização de canais de promoção e difusão da produção acadêmica de interesse para o Poder Legislativo distrital e a população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 2º A Revista Parlamento e Cidadania consiste em periódico técnico-científico voltado à produção e à difusão de conhecimentos acerca de temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 3º São temas de interesse da Revista Parlamento e Cidadania:
I – legislação e políticas públicas de competência do Distrito Federal;
II – processo legislativo, legística e redação parlamentar;
III – memória do Poder Legislativo e do Distrito Federal;
IV – estudos sobre o Poder Legislativo, inclusive em perspectiva comparada.
Art. 4º A Revista Parlamento e Cidadania deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – veiculação de artigos científicos;
II – periodicidade anual;
III – publicação eletrônica;
IV – modelo de publicação em fluxo contínuo;
V – ineditismo e originalidade dos artigos.
§ 1º Podem submeter artigos tanto o público interno da Câmara Legislativa quanto o público externo.
§ 2º Todos os artigos são submetidos à revisão por pareceristas, internos ou externos à Câmara Legislativa.
§ 3º Os artigos devem ser redigidos, preferencialmente, em língua portuguesa, podendo ser aceitos artigos redigidos em língua inglesa e língua espanhola, conforme disponibilidade de pareceristas habilitados para a temática e capacitados nesses idiomas.
§ 4º Requisitos adicionais podem ser estabelecidos pelo Comitê Editorial de que trata o art. 8º.
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO CÂMARA LEGISLATIVA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
Art. 5º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos consiste em concurso de avaliação de artigos acadêmicos, com o objetivo de estimular a produção de conhecimentos sobre temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 6º São temas de interesse do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos aqueles contemplados no art. 3º.
Art. 7º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – periodicidade anual;
II – alternância de temas;
III – ineditismo e originalidade dos artigos;
IV – premiação pecuniária para os três primeiros colocados de cada tema.
§ 1º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, deve ser publicado edital, o qual deve contemplar, entre outros aspectos:
I – definição de tema;
II – valor das premiações;
III – prazos;
IV – requisitos formais de submissão.
§ 2º É vedada a participação de parlamentares, servidores e demais colaboradores da Câmara Legislativa no Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, bem como de parentes até o 3º grau de membros do Comitê Editorial e da comissão avaliadora.
§ 3º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, é instituída comissão avaliadora, composta por membros, vinculados ou não à CLDF, que possuam notória especialização em áreas afins à temática da respectiva edição, comprovada mediante produção acadêmica.
§ 4º Devem ser assegurados aos componentes da comissão avaliadora, como retribuição pelo serviço de natureza tipicamente acadêmica prestado, valores correspondentes aos previstos para quem exercer função de docência em caráter temporário e extracontratual no âmbito da CLDF.
§ 5º É facultada, a cada edição, a seleção de mais de um tema de interesse para o Prêmio, bem como a concessão de premiação pecuniária para autores contemplados com menção honrosa, em número a ser definido em edital.
§ 6º Após o término de cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, os melhores artigos são compilados em seção ou edição temática da Revista Parlamento e Cidadania.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ EDITORIAL DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 8º Fica instituído o Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania, que tem como atribuições:
I – referentes à Revista Parlamento e Cidadania:
a) redigir a política editorial da Revista;
b) estabelecer os requisitos de submissão à Revista;
c) elaborar a estratégia de publicidade da Revista;
d) definir critérios para a seleção de pareceristas;
e) coordenar o fluxo editorial da Revista e facilitar a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;
f) definir prazos para cada etapa do fluxo de submissão e publicação de artigos;
II – referentes ao Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos:
a) elaborar o edital de chamamento;
b) coordenar as etapas necessárias ao andamento do concurso;
c) recrutar, com apoio da Escola do Legislativo – Elegis, avaliadores para os artigos, conforme critérios estipulados no § 3º do art. 7º;
d) aprovar a composição final da comissão avaliadora;
III – gerais:
a) convocar reuniões periódicas para análise e planejamento dos trabalhos;
b) apresentar relatório anual à Mesa Diretora, com análise dos resultados da Revista e do Prêmio, além de sugestões;
c) analisar e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º O Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania compõe-se por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP, o qual atua como coordenador do Comitê;
II – 1 servidor efetivo da Biblioteca Paulo Bertran – Sebib, o qual atua como vice-coordenador do Comitê;
III – 2 servidores efetivos da Consultoria Legislativa – Conlegis, entre os lotados nas Unidades;
IV – 1 servidor efetivo do Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
V – 1 servidor efetivo da Diretoria de Comunicação Social – Dicom;
VI – 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis.
§ 1º Ato da Mesa Diretora é responsável por designar os membros do Comitê Editorial.
§ 2º O vice-coordenador do Comitê é responsável por substituir o coordenador em caso de ausência ou afastamento.
§ 3º Os Gabinetes da Mesa Diretora que não figurem na composição mínima do Comitê, diretamente ou por meio de unidades administrativas supervisionadas, podem indicar, cada, 1 servidor efetivo para integrar o Comitê Editorial.
§ 4º Servidores efetivos de outras unidades administrativas da Câmara Legislativa podem solicitar ao GTS sua inclusão no Comitê Editorial, limitada a composição deste a 15 membros.
§ 5º As reuniões do Comitê Editorial ocorrem com a presença mínima de 1/3 dos seus membros, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente acima.
§ 6º As decisões do Comitê Editorial são tomadas por voto da maioria, tendo o coordenador voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 7º É vedada a inclusão de membros do Comitê Editorial como membros da comissão avaliadora de que trata o § 3º do art. 7º.
§ 8º O Comitê deve comunicar ao GTS os casos de vacância, podendo indicar substitutos.
§ 9º Os projetos e ações do Comitê Editorial devem ser supervisionados pelo GTS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Câmara Legislativa deve assegurar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao planejamento, à divulgação e à operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput devem constar, especificamente, no orçamento anual da CLDF.
Art. 11. Ato da Mesa Diretora, a ser editado no prazo de 60 dias, deve disciplinar diretrizes básicas para operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deve contemplar:
I – enumeração de unidades administrativas responsáveis e suas atribuições;
II – definição do fluxo editorial da Revista;
III – critérios para elaboração de edital de chamamento do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 12:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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