Proposição
Proposicao - PLE
PR 71/2025
Ementa:
Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos
Tema:
Comunicação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
ENTORNO
OUTROS ESTADOS
Data da disponibilização:
17/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
17 documentos:
17 documentos:
Exibindo 1 - 17 de 17 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Resolução - (303821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. A Revista Parlamento e Cidadania e o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos têm por finalidade o fortalecimento da relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sociedade civil, mediante a disponibilização de canais de promoção e difusão da produção acadêmica de interesse para o Poder Legislativo distrital e a população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 2º A Revista Parlamento e Cidadania consiste em periódico técnico-científico voltado à produção e à difusão de conhecimentos acerca de temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 3º São temas de interesse da Revista Parlamento e Cidadania:
I – legislação e políticas públicas de competência do Distrito Federal;
II – processo legislativo, legística e redação parlamentar;
III – memória do Poder Legislativo e do Distrito Federal;
IV – estudos sobre o Poder Legislativo, inclusive em perspectiva comparada.
Art. 4º A Revista Parlamento e Cidadania deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – veiculação de artigos científicos;
II – periodicidade anual;
III – publicação eletrônica;
IV – modelo de publicação em fluxo contínuo;
V – ineditismo e originalidade dos artigos.
§ 1º Podem submeter artigos tanto o público interno da Câmara Legislativa quanto o público externo.
§ 2º Todos os artigos são submetidos à revisão por pareceristas, internos ou externos à Câmara Legislativa.
§ 3º Os artigos devem ser redigidos, preferencialmente, em Língua Portuguesa, podendo ser aceitos artigos redigidos em Língua Inglesa e Língua Espanhola, conforme disponibilidade de pareceristas habilitados para a temática e capacitados nesses idiomas.
§ 4º Requisitos adicionais podem ser estabelecidos pelo Comitê Editorial de que trata o art. 8º.
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO CÂMARA LEGISLATIVA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
Art. 5º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos consiste em concurso de avaliação de artigos acadêmicos, com o objetivo de estimular a produção de conhecimentos sobre temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 6º São temas de interesse do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos aqueles contemplados no art. 3º.
Art. 7º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – periodicidade anual;
II – alternância de temas;
III – ineditismo e originalidade dos artigos;
IV – premiação pecuniária para os três primeiros colocados de cada tema.
§ 1º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, deve ser publicado edital, o qual deve contemplar, entre outros aspectos:
I – definição de tema;
II – valor das premiações;
III – prazos;
IV – requisitos formais de submissão.
§ 2º É vedada a participação de parlamentares, servidores e demais colaboradores da Câmara Legislativa no Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, bem como de parentes até o terceiro grau de membros do Comitê Editorial e da comissão avaliadora.
§ 3º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, é instituída comissão avaliadora, composta por membros, vinculados ou não à CLDF, que possuam notória especialização em áreas afins à temática da respectiva edição, comprovada mediante produção acadêmica.
§ 4º Serão assegurados aos componentes da comissão avaliadora, como retribuição pelo serviço de natureza tipicamente acadêmica prestado, valores correspondentes aos previstos para quem exercer função de docência em caráter temporário e extracontratual no âmbito da CLDF.
§ 5º É facultada, a cada edição, a seleção de mais de um tema de interesse para o Prêmio, bem como a concessão de premiação pecuniária para autores contemplados com menção honrosa, em número a ser definido em edital.
§ 6º Após o término de cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, os melhores artigos são compilados em seção ou edição temática da Revista Parlamento e Cidadania.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ EDITORIAL DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 8º Fica instituído o Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania, que tem como atribuições:
I – referentes à Revista Parlamento e Cidadania:
a) redigir a política editorial da Revista;
b) estabelecer os requisitos de submissão à Revista;
c) elaborar a estratégia de publicidade da Revista;
d) definir critérios para a seleção de pareceristas;
e) coordenar o fluxo editorial da Revista e facilitar a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;
f) definir prazos para cada etapa do fluxo de submissão e publicação de artigos;
II – referentes ao Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos:
a) elaborar o edital de chamamento;
b) coordenar as etapas necessárias ao andamento do concurso;
c) recrutar, com apoio da Escola do Legislativo – Elegis, avaliadores para os artigos, conforme critérios estipulados no § 3º do art. 7º;
d) aprovar a composição final da comissão avaliadora;
III – gerais:
a) convocar reuniões periódicas para análise e planejamento dos trabalhos;
b) apresentar relatório anual à Mesa Diretora, com análise dos resultados da Revista e do Prêmio, além de sugestões;
c) analisar e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º O Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania compõe-se por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP, o qual atua como Coordenador do Comitê;
II – 1 servidor efetivo da Biblioteca Paulo Bertran – Sebib, o qual atua como Vice-Coordenador do Comitê;
III – 2 servidores efetivos da Consultoria Legislativa – Conlegis, entre os lotados nas Unidades;
IV – 1 servidor efetivo do Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
V – 1 servidor efetivo da Diretoria de Comunicação Social – Dicom;
VI – 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis.
§ 1º Ato da Mesa Diretora é responsável por designar os membros do Comitê Editorial.
§ 2º O Vice-Coordenador do Comitê é responsável por substituir o Coordenador em caso de ausência ou afastamento.
§ 3º Os Gabinetes da Mesa Diretora que não figurem na composição mínima do Comitê, diretamente ou por meio de unidades administrativas supervisionadas, podem indicar, cada, um servidor efetivo para integrar o Comitê Editorial.
§ 4º Servidores efetivos de outras unidades administrativas da Câmara Legislativa podem solicitar ao GTS sua inclusão no Comitê Editorial, limitada a composição deste a 15 membros.
§ 5º As reuniões do Comitê Editorial ocorrem com a presença mínima de um terço dos seus membros, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente acima.
§ 6º As decisões do Comitê Editorial são tomadas por voto da maioria, tendo o Coordenador voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 7º É vedada a inclusão de membros do Comitê Editorial como membros da comissão avaliadora de que trata o § 3º do art. 7º.
§ 8º O Comitê deve comunicar ao GTS os casos de vacância, podendo indicar substitutos.
§ 9º Os projetos e ações do Comitê Editorial serão supervisionados pelo GTS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Câmara Legislativa deve assegurar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao planejamento, à divulgação e à operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput devem constar, especificamente, no orçamento anual da CLDF.
Art. 11. Ato da Mesa Diretora, a ser editado no prazo de 60 dias, deve disciplinar diretrizes básicas para operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. O Ato de que trata o caput deve contemplar:
I – enumeração de unidades administrativas responsáveis e suas atribuições;
II – definição do fluxo editorial da Revista;
III – critérios para elaboração de edital de chamamento do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto órgão do Poder Legislativo distrital, exerce a tripla função de legislar, fiscalizar e representar. Essas competências, embora eminentemente políticas, são mais bem exercidas quando acompanhadas de considerações técnicas, respaldadas pelo diálogo com setores da sociedade civil.
Com o objetivo de qualificar o debate sobre Poder Legislativo, políticas públicas e realidade distrital, nasceu, em maio de 2024, a Revista Parlamento e Cidadania – RPC, periódico técnico-científico da CLDF. Na ocasião, tratou-se de uma iniciativa promovida pela Terceira Secretaria, que vislumbrou a possibilidade e a necessidade de criar um canal de interlocução entre CLDF, de um lado, e academia, do outro, de modo a veicular artigos acadêmicos sobre temas de interesse da Casa e do Distrito Federal.
Alinhada com modernas práticas editoriais, a RPC funciona de forma totalmente digital, opera sob o modelo de fluxo contínuo e utiliza o sistema duplo-cego de revisão, a fim de assegurar a anonimização de autor e avaliador, uma garantia de imparcialidade na avaliação de artigos. A primeira edição, referente ao ano de 2024, encontra-se concluída e publicada, ao passo que a edição de 2025 segue aberta para submissões.
Neste momento, em que a Revista completa um ano de lançamento oficial, a Câmara Legislativa mostra-se disposta a dar um novo passo, que envolve tanto o fortalecimento institucional do periódico quanto a introdução de uma nova iniciativa direcionada ao público acadêmico. Por meio deste Projeto de Resolução, propomos não apenas o robustecimento normativo da RPC (atualmente disciplinada por Ato do Terceiro Secretário) mas também a criação do Prêmio CLDF de Artigos Científicos.
O Prêmio CLDF consiste em concurso de avaliação de artigos acadêmicos, com o objetivo de estimular a produção de conhecimentos sobre temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local. O intuito por trás de seu lançamento é duplo: por um lado, criar um suporte adicional para veiculação de artigos acadêmicos de excelência, premiando-se financeiramente os melhores; por outro, amplificar o alcance da Revista Parlamento e Cidadania, que publicaria os artigos mais bem avaliados.
Cada edição do Prêmio CLDF contará com a seleção de temas relevantes para a Câmara Legislativa e para o Distrito Federal, de modo a fomentar o debate acadêmico sobre questões de interesse para a sociedade e o Parlamento. A periodicidade prevista é anual, intervalo adequado para organizar cada certame e inovar na seleção de temas. A inspiração para a instituição do Prêmio vem não apenas do papel de arena de representação popular que esta Casa desempenha, mas também da experiência exitosa que outros órgãos e entidades públicas têm na promoção de concursos acadêmicos referentes a suas áreas de atuação.
Este Projeto, então, disciplina diretrizes básicas para o funcionamento da Revista Parlamento e Cidadania e a instituição do Prêmio CLDF, ambos sob coordenação do Comitê Editorial da RPC, também normatizado na presente proposição. O Projeto de Resolução estipula normas fundamentais, deixando amplo espaço de regulamentação a nível de Ato da Mesa Diretora e, no caso do Prêmio CLDF, para os editais de convocação de cada edição.
Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Resolução representará um grande avanço no fortalecimento da relação entre Câmara Legislativa e sociedade civil, bem como sinalizará à população que esta Casa demonstra preocupação em integrar Legislativo e mundo acadêmico, em aliar vontade política com evidência científica.
Em face do exposto, conclamamos os Nobres Pares desta Casa a aprovarem este Projeto de Resolução
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Primeiro Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Quarto Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 09:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2025, às 14:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 10:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 11:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 09:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 12:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 18:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303821, Código CRC: eff753f3
-
Despacho - 1 - SELEG - (311849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 16:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311849, Código CRC: b0fab7fc
-
Despacho - 2 - SACP - (311870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/09/2025, às 16:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311870, Código CRC: f918ff6d
-
Despacho - 3 - SACP - (312454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162, II, do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 13:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312454, Código CRC: 08c10ed7
-
Despacho - 4 - SELEG - (320402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/11/2025, às 08:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320402, Código CRC: cf9f869d
-
Redação Final - CCJ - (320497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Resolução nº 71 de 2025
Redação Final
Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. A Revista Parlamento e Cidadania e o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos têm por finalidade o fortalecimento da relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sociedade civil, mediante a disponibilização de canais de promoção e difusão da produção acadêmica de interesse para o Poder Legislativo distrital e a população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 2º A Revista Parlamento e Cidadania consiste em periódico técnico-científico voltado à produção e à difusão de conhecimentos acerca de temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 3º São temas de interesse da Revista Parlamento e Cidadania:
I – legislação e políticas públicas de competência do Distrito Federal;
II – processo legislativo, legística e redação parlamentar;
III – memória do Poder Legislativo e do Distrito Federal;
IV – estudos sobre o Poder Legislativo, inclusive em perspectiva comparada.
Art. 4º A Revista Parlamento e Cidadania deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – veiculação de artigos científicos;
II – periodicidade anual;
III – publicação eletrônica;
IV – modelo de publicação em fluxo contínuo;
V – ineditismo e originalidade dos artigos.
§ 1º Podem submeter artigos tanto o público interno da Câmara Legislativa quanto o público externo.
§ 2º Todos os artigos são submetidos à revisão por pareceristas, internos ou externos à Câmara Legislativa.
§ 3º Os artigos devem ser redigidos, preferencialmente, em língua portuguesa, podendo ser aceitos artigos redigidos em língua inglesa e língua espanhola, conforme disponibilidade de pareceristas habilitados para a temática e capacitados nesses idiomas.
§ 4º Requisitos adicionais podem ser estabelecidos pelo Comitê Editorial de que trata o art. 8º.
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO CÂMARA LEGISLATIVA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
Art. 5º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos consiste em concurso de avaliação de artigos acadêmicos, com o objetivo de estimular a produção de conhecimentos sobre temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 6º São temas de interesse do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos aqueles contemplados no art. 3º.
Art. 7º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – periodicidade anual;
II – alternância de temas;
III – ineditismo e originalidade dos artigos;
IV – premiação pecuniária para os três primeiros colocados de cada tema.
§ 1º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, deve ser publicado edital, o qual deve contemplar, entre outros aspectos:
I – definição de tema;
II – valor das premiações;
III – prazos;
IV – requisitos formais de submissão.
§ 2º É vedada a participação de parlamentares, servidores e demais colaboradores da Câmara Legislativa no Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, bem como de parentes até o 3º grau de membros do Comitê Editorial e da comissão avaliadora.
§ 3º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, é instituída comissão avaliadora, composta por membros, vinculados ou não à CLDF, que possuam notória especialização em áreas afins à temática da respectiva edição, comprovada mediante produção acadêmica.
§ 4º Devem ser assegurados aos componentes da comissão avaliadora, como retribuição pelo serviço de natureza tipicamente acadêmica prestado, valores correspondentes aos previstos para quem exercer função de docência em caráter temporário e extracontratual no âmbito da CLDF.
§ 5º É facultada, a cada edição, a seleção de mais de um tema de interesse para o Prêmio, bem como a concessão de premiação pecuniária para autores contemplados com menção honrosa, em número a ser definido em edital.
§ 6º Após o término de cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, os melhores artigos são compilados em seção ou edição temática da Revista Parlamento e Cidadania.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ EDITORIAL DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 8º Fica instituído o Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania, que tem como atribuições:
I – referentes à Revista Parlamento e Cidadania:
a) redigir a política editorial da Revista;
b) estabelecer os requisitos de submissão à Revista;
c) elaborar a estratégia de publicidade da Revista;
d) definir critérios para a seleção de pareceristas;
e) coordenar o fluxo editorial da Revista e facilitar a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;
f) definir prazos para cada etapa do fluxo de submissão e publicação de artigos;
II – referentes ao Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos:
a) elaborar o edital de chamamento;
b) coordenar as etapas necessárias ao andamento do concurso;
c) recrutar, com apoio da Escola do Legislativo – Elegis, avaliadores para os artigos, conforme critérios estipulados no § 3º do art. 7º;
d) aprovar a composição final da comissão avaliadora;
III – gerais:
a) convocar reuniões periódicas para análise e planejamento dos trabalhos;
b) apresentar relatório anual à Mesa Diretora, com análise dos resultados da Revista e do Prêmio, além de sugestões;
c) analisar e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º O Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania compõe-se por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP, o qual atua como coordenador do Comitê;
II – 1 servidor efetivo da Biblioteca Paulo Bertran – Sebib, o qual atua como vice-coordenador do Comitê;
III – 2 servidores efetivos da Consultoria Legislativa – Conlegis, entre os lotados nas Unidades;
IV – 1 servidor efetivo do Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
V – 1 servidor efetivo da Diretoria de Comunicação Social – Dicom;
VI – 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis.
§ 1º Ato da Mesa Diretora é responsável por designar os membros do Comitê Editorial.
§ 2º O vice-coordenador do Comitê é responsável por substituir o coordenador em caso de ausência ou afastamento.
§ 3º Os Gabinetes da Mesa Diretora que não figurem na composição mínima do Comitê, diretamente ou por meio de unidades administrativas supervisionadas, podem indicar, cada, 1 servidor efetivo para integrar o Comitê Editorial.
§ 4º Servidores efetivos de outras unidades administrativas da Câmara Legislativa podem solicitar ao GTS sua inclusão no Comitê Editorial, limitada a composição deste a 15 membros.
§ 5º As reuniões do Comitê Editorial ocorrem com a presença mínima de 1/3 dos seus membros, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente acima.
§ 6º As decisões do Comitê Editorial são tomadas por voto da maioria, tendo o coordenador voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 7º É vedada a inclusão de membros do Comitê Editorial como membros da comissão avaliadora de que trata o § 3º do art. 7º.
§ 8º O Comitê deve comunicar ao GTS os casos de vacância, podendo indicar substitutos.
§ 9º Os projetos e ações do Comitê Editorial devem ser supervisionados pelo GTS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Câmara Legislativa deve assegurar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao planejamento, à divulgação e à operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput devem constar, especificamente, no orçamento anual da CLDF.
Art. 11. Ato da Mesa Diretora, a ser editado no prazo de 60 dias, deve disciplinar diretrizes básicas para operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deve contemplar:
I – enumeração de unidades administrativas responsáveis e suas atribuições;
II – definição do fluxo editorial da Revista;
III – critérios para elaboração de edital de chamamento do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 12:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320497, Código CRC: a201b8ab
-
Despacho - 5 - SELEG - (321934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/12/2025, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321934, Código CRC: a6e33a40
-
Despacho - 6 - SACP - (322029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (321934).
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/12/2025, às 14:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322029, Código CRC: be8a8d15
Exibindo 1 - 17 de 17 resultados.