Proposição
Proposicao - PLE
PR 69/2025
Ementa:
Institui a Política de Educação para a Cidadania, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (293557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Institui a Política de Educação para a Cidadania, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a Política de Educação para a Cidadania.
Art. 2º A política de Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa Conhecendo o Parlamento, Programa Cidadania em Movimento, Programa Nosso Parlamento e Programa Câmara Legislativa e Cidadania.
§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular.
§ 2º O Programa Cidadania em Movimento objetiva promover o protagonismo e a formação de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático.
§ 3º O Programa Nosso Parlamento objetiva possibilitar a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar simulada.
§ 4º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A política de Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:
I - contribuir para a formação de consciência política para o exercício da cidadania;
II - aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a democracia;
III - favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento, dos Deputados Distritais e da CLDF;
IV - aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da comunidade em geral;
V - contribuir para a imagem positiva do Poder Legislativo perante a sociedade;
VI - promover a discussão de temáticas de interesse da sociedade do Distrito Federal;
VII - despertar o interesse pelo processo legislativo e pela atividade parlamentar;
VIII - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar do processo democrático e atuar no espaço público com autonomia e responsabilidade social;
IX - contribuir para a formação de lideranças sociais e políticas;
X - assegurar que as ações de educação para a cidadania estejam articuladas à promoção de responsabilidade social e da transparência pública.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art. 4º A Política de Educação para a Cidadania será implementada por meio de programas organizados e regulamentados pela Elegis, compreendendo, entre outros, os seguintes:
§ 1º Programa Conhecendo o Parlamento, composto dos seguintes Projetos:
I - Infância Cidadã;
II - Projeto Cidadão do Futuro;
III - Projeto Jovem Cidadão;
IV - Projeto Cidadania para Todos.
§ 2º Programa Cidadania em Movimento, composto dos seguintes Projetos:
I - A Câmara Legislativa Vai à Escola;
II - A Câmara Legislativa Vai à Universidade;
III - A Câmara Legislativa Vai à Comunidade.
§ 3º Programa Nosso Parlamento, composto dos seguintes Projetos:
I - Plenarinho Distrital;
II - Parlamento Jovem Distrital.
§ 4º Programa Câmara Legislativa e Cidadania, composto dos seguintes Projetos:
I - Projeto Interação;
II - Projeto Polis.
Art. 5º A Diretoria da Elegis poderá propor a criação, a alteração ou a extinção de programas e projetos, mediante aprovação do Conselho Escolar.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS EM ESPÉCIE
Seção I
Do Projeto Infância Cidadã
Art. 6º O Projeto Infância Cidadã destina-se a estudantes da Educação Infantil das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto Infância Cidadã:
I - introduzir conceitos básicos sobre a convivência em grupo, a escuta e a importância da participação de cada um nas decisões coletivas;
II - despertar o senso de pertencimento e cidadania;
III - estimular nas crianças o reconhecimento de que fazem parte de uma comunidade e que suas ações influenciam o bem-estar coletivo;
IV - possibilitar a compreensão da importância de combinar e cumprir regras para uma convivência harmoniosa.
Seção II
Do Projeto Cidadão do Futuro
Art. 8º O Projeto Cidadão do Futuro destina-se a estudantes do ensino fundamental das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 9º São objetivos do Projeto Cidadão do Futuro:
I - contribuir para a formação política dos estudantes do ensino fundamental;
II - contribuir para a conscientização sobre a importância do exercício da cidadania;
III - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de poderes e das esferas de governo;
IV - apresentar noções sobre formas de participação popular no processo legislativo.
Seção III
Do Projeto Jovem Cidadão
Art. 10. O Projeto Jovem Cidadão destina-se a estudantes dos ensinos médio e superior das instituições de ensino do Distrito Federal.
Art. 11. São objetivos do Projeto Jovem Cidadão:
I - contribuir para a formação política dos estudantes dos ensinos médio e superior de instituições de ensino do Distrito Federal;
II - contribuir para a conscientização dos jovens sobre o exercício da cidadania;
III - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
IV - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de poderes e das esferas de governo;
V - apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo.
Seção IV
Do Projeto Cidadania para Todos
Art. 12. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a:
I - integrantes de projetos educacionais ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, com idade a partir de seis anos;
II - idosos.
Art. 13. São objetivos do Projeto Cidadania para Todos:
I - contribuir para a formação política dos participantes;
II - contribuir para a conscientização sobre a importância do exercício da cidadania e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos;
III - apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo;
IV - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de poderes e das esferas de governo;
V - incentivar a participação popular no processo legislativo.
Seção V
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola
Art. 14. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola destina-se a estudantes da educação básica das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 15. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola:
I - levar ao ambiente escolar a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de elaboração de leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V - promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da comunidade escolar e local.
Seção VI
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade
Art. 16. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade destina-se a estudantes do ensino superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 17. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade:
I - levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de elaboração de leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V - promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da comunidade acadêmica e local.
Seção VII
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade
Art. 18. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade destina-se a projetos sociais, lideranças comunitárias, sociedade organizada e comunidade em geral do Distrito Federal.
Art. 19. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade:
I - levar à sociedade em geral a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de elaboração das leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os participantes a envolverem-se nas discussões dos problemas da comunidade;
V - promover o diálogo direto entre cidadãos e deputados distritais sobre as necessidades de grupos específicos ou da comunidade local.
Seção VIII
Do Projeto Plenarinho Distrital
Art. 20. O Projeto Plenarinho Distrital destina-se a estudantes do ensino fundamental das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 21. São objetivos do Projeto Plenarinho Distrital:
I - apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e representação de forma lúdica e acessível;
II - apresentar conceitos básicos sobre democracia, cidadania, direitos e deveres;
III - viabilizar, de forma lúdica, a vivência do papel de parlamentar;
IV - incentivar os participantes a questionar e encontrar soluções para os desafios do cotidiano;
V - fomentar valores como respeito, cooperação e empatia para incentivar a convivência democrática e o trabalho em equipe;
VI - despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de mudanças positivas na sociedade.
Seção IX
Do Projeto Parlamento Jovem Distrital
Art. 22. O Projeto Parlamento Jovem Distrital destina-se a estudantes do ensino médio e superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 23. São objetivos do Projeto Parlamento Jovem Distrital:
I - promover o letramento político;
II - apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e representação;
III - propiciar experiência prática do funcionamento do Poder Legislativo;
IV - promovera compreensão sobre o processo legislativo;
V - estimular o pensamento crítico e a análise de questões políticas e sociais;
VI - incentivar a participação cidadã e a formação de líderes estudantis engajados na transformação da realidade social;
VII - promover o protagonismo estudantil e a cultura democrática nas instituições de ensino;
VIII - despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de mudanças positivas na sociedade.
Seção X
Do Projeto Interação
Art. 24. O Projeto Interação destina-se a estudantes de nível médio e superior das instituições de ensino do Distrito Federal e será realizado mediante produção, transmissão e reprodução de conteúdos audiovisuais pela TV Distrital da CLDF.
Art. 25. São objetivos do Projeto Interação:
I - possibilitar o conhecimento do funcionamento e das competências do Poder Legislativo;
II - contribuir para o aprofundamento de debates sobre direitos e deveres dos cidadãos;
III - discutir temas de interesse da sociedade relacionados ao Poder Legislativo;
IV - incentivar os estudantes a se envolverem na discussão dos problemas do Distrito Federal e na apresentação de soluções viáveis.
§ 1º A participação no Projeto Interação está condicionada à assinatura de termo de autorização de uso de imagem pelo estudante ou por seu representante legal.
§ 2º O termo referido no §1º será arquivado na Elegis.
Seção XI
Do Projeto Polis
Art. 26. O Projeto Polis, realizado por meio de seminários, cursos e outras iniciativas de educação política, destina-se a estudantes, professores, agentes públicos, lideranças comunitárias e cidadãos em geral.
Art. 27. São objetivos do Projeto Polis:
I - promover a formação política e divulgar o conhecimento sobre as funções institucionais do Poder Legislativo;
II - debater o processo de produção das normas no âmbito da CLDF e demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo;
III - aprofundar a discussão sobre temas e políticas públicas relevantes para os cidadãos do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 28. Os projetos de que trata esta Resolução serão desenvolvidos dentro das dependências da CLDF ou em outros locais, especialmente em instituições de ensino públicas ou privadas do Distrito Federal.
Art. 29. A CLDF assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução da política de Educação para a Cidadania.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput deverão constar, de forma discriminada, no orçamento anual da CLDF, considerando os programas e projetos previstos nesta Resolução.
Art. 30. Compete à Diretoria de Comunicação mediante solicitação da Elegis, prestar apoio na produção de materiais educativos e publicitários e na divulgação de ações educacionais, no âmbito de suas competências.
Art. 31. Para os fins do disposto nesta Resolução, fica a CLDF autorizada a firmar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 32. Compete à Escolado Legislativo planejar, coordenar, executar, avaliar e normatizar os programas vinculados à Política de Educação para a Cidadania.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Elegis, respeitada a legislação aplicável.
Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 257, de 2012.
Brasília, ____ de setembro de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 17:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/09/2025, às 08:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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