(Autoria: Deputado Iolando)
Cria, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a Integridade da CLDF”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a Integridade da CLDF”, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de novembro, em linha com a Semana Distrital de Educação para a Integridade, nos termos do art. 9º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de 2025.
Art. 2º O evento “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” constitui uma ação e prática educativa oportunizada pela CLDF, a qual promoverá programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético, nos termos do art. 8º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de 2025.
Art. 3º A “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” tem por objetivo oferecer aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e interação com parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e do setor privado, direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 4º Durante a semana de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas, entre outras atividades:
I – palestras, painéis, oficinas e workshops educativos;
II – campanhas informativas e de mobilização;
III – debates com especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil;
IV – apresentações de projetos e iniciativas de boas práticas institucionais;
V – feiras de integração, com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, estimulando a conscientização e o engajamento.
Art. 5º Os eixos temáticos das atividades previstas no art. 4º estarão alinhados aos princípios básicos e aos objetivos fundamentais da Educação para a Integridade, estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de 2025.
Art. 6º A organização, o planejamento e a execução do evento serão coordenados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.662/2025 institui a Política Distrital de Educação para a Integridade, com o objetivo de promover, nas escolas públicas e privadas do DF, valores como integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
A norma prevê, por parte do poder público, ações e práticas educativas que estimulem a conscientização e a assunção da autorresponsabilidade em relação às causas, consequências e impactos da corrupção, bem como reforcem a importância da integridade na construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Nesse contexto, propõe-se a realização da “Semana de Educação para a Integridade da CLDF”, um evento presencial nas dependências da CLDF que tem por objetivo oferecer aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e interação com parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e do setor privado, direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
A realização desta semana na segunda semana de novembro, coincidindo com a Semana Distrital de Educação para a Integridade, tem o propósito de complementar as iniciativas que venham a ser promovidas pelo Poder Executivo, contribuindo para ampliar o alcance das ações educativas e gerar ganhos de escopo.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025
Deputado iolando