Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1ºOs valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de março de 2025, a:
I – R$ 1.935,12 (mil novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos) para o auxílio-alimentação;
II – R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais) para o auxílio-creche.
Parágrafo único. A cada ano, a Mesa Diretora fixa os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem por finalidade alterar os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo por base a defasagem no poder de compra decorrente da inflação acumulada nos últimos anos, bem como pela supressão da correção no exercício de 2021 por conta da Lei Complementar federal nº 178/2021.
Ambos os fatores fizeram com que o valor dos auxílios ficasse defasado. Tomando-se por base os períodos de dez/2019 a dez/2024, a inflação acumulada ocorrida foi bem superior ao valor de correção dos auxílios, conforme tabela abaixo:
Aux.-Alim.
IPCA
INPC
IPCA Alim.
26,8%
33,5%
33,7%
49,6%
O gráfico abaixo ilustra como foi o valor do auxílio-alimentação ao longo dos anos e como deveria ter sido se fosse corrigido pelos indicadores de inflação citados acima:
Considerando apenas a correção pelo indicador atualmente utilizado, o INPC, verifica-se uma defasagem de aproximadamente 5%, mesmo após a correção de 2025 aprovada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 002/2025 (DCL 24/01/2025).
Utilizando-se o indicador do IPCA específico para o setor de alimentos e bebidas, a defasagem é ainda maior, ficando em 15% (R$ 2.081,32 versus R$ 1.764,18).
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/03/2025, às 10:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de março de 2025, a:
I – R$ 1.935,12 para o auxílio-alimentação;
II – R$ 1.230,00 para o auxílio-creche.
Parágrafo único. A cada ano, a Mesa Diretora fixa os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 10:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/03/2025, às 07:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 10:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site