(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que contribuem na preservação do meio ambiente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, aos produtores rurais do Distrito Federal que demonstrem a adoção de práticas de preservação ambiental, com o objetivo de reconhecer e incentivar a sustentabilidade no setor agrícola.
Art. 2º O Selo Verde será concedido anualmente pela CLDF em sessão solene, a qual independerá de requerimento, para efeitos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único: O Selo Verde terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser revogado a qualquer tempo dentro desse período, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos.
Art. 3º O processo de seleção dos agricultores que receberão o selo será objeto de um edital da Câmara Legislativa do Distrito Federal, publicado no mês de agosto de cada ano, ao qual se dará ampla divulgação e que deverá contar, no mínimo, as seguintes informações:
I – os prazos e os procedimentos da inscrição;
II – os critérios objetivos da seleção;
III - a documentação exigida;
IV – as entidades participantes da comissão julgadora;
V – a data da solenidade de entrega do Selo Verde.
Art. 4º Poderão receber o Selo Verde os agricultores que, no ano-base da concessão do certificado:
I – encontram-se em situação regular com a Fazenda Pública do Distrito Federal; e
II – observem as leis ambientais e trabalhistas, nacionais e distritais;
Art. 5º Dentre os critérios para a concessão do Selo Verde, deverão ser consideradas:
I - práticas sustentáveis relacionadas ao manejo do solo e uso da terra; e
II – práticas que promovem a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Art. 6º A concessão do Selo será avaliada por uma comissão julgadora formada por:
I – um Deputado Distrital, membro da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT;
II – um Deputado Distrital, membro da Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA;
IV – um representante da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA;
V – um representante da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA;
VI - um representante do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
VII – um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE-DF
Art. 7º Dentre os produtores certificados com o Selo Verde, a Comissão elegerá três produtores em destaque, os quais serão agraciados com o Prêmio Sustentável.
Art. 8º Para o cumprimento desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes atribuições aos órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I – Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA
a) Elaborar, publicar e divulgar o edital do Selo Verde;
b) Confeccionar convites às entidades integrantes da comissão julgadora;
c) Conduzir o processo seletivo e realizar os atos necessários à imparcialidade e à lisura da seleção;
d) Divulgar a sessão solene de entrega do Selo Verde, bem como elaborar a ata da respectiva e determinar sua publicação.
II – À Coordenadoria de Cerimonial, organizar a sessão solene da concessão do Selo Verde.
III - À Mesa Diretora, publicar o regulamento contendo os critérios de avaliação, o processo de indicação e demais disposições necessárias para a concessão do selo e do prêmio.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da CLDF.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa instituir o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, aos produtores rurais do Distrito Federal que demonstrem a adoção de práticas de preservação ambiental, com o objetivo de reconhecer e incentivar a sustentabilidade no setor agrícola, oferecendo reconhecimento aos produtores que se destacam na preservação ambiental.
Acerca do tema, importante destacar que agricultura sustentável não é apenas uma tendência, mas uma necessidade para garantir a saúde do planeta e das populações futuras. Ela busca um equilíbrio entre produtividade e conservação, promovendo um sistema alimentar que respeita os limites naturais e promove o bem-estar.
O objetivo da agricultura sustentável é nobre, ou seja, promover a produtividade de forma consciente e sem causar danos a todo o ecossistema. Sendo assim, lida com os recursos naturais e áreas de mata nativa de uma forma consciente e que visa a proteção. Desse modo, os agricultores têm a oportunidade de melhorar a qualidade da produção e ainda reduzir custos.
Entre as diversas formas de se estimular tais práticas, está a advinda do reconhecimento de empresas e pessoas que promovem o desenvolvimento sustentável, o que se pretende com a aprovação da resolução. A iniciativa é um instrumento importante para promover investimentos em projetos e ativos sustentáveis, além de gerar ganhos para toda a sociedade e para o meio ambiente.
Portanto, o objetivo é criar incentivo para a melhora dos processos e eliminar impactos relacionados aos recursos naturais como água, solo e energia de uma maneira equilibrada — tudo preservando a qualidade dos cultivos.
Nesse contexto, insere-se a proposição legislativa apresentada voltada a estimar a agricultura sustentável no Distrito Federal, bem como a responsabilidade social, como parte integrantes de suas atividades, tendo em vista que estão intimamente relacionadas.
É certo que os agricultores estão cientes da necessidade e dos benefícios das práticas de desenvolvimento sustentável e da contribuição para minimizar os impactos ambientais, dessa forma, são aspectos que beneficiam tanto a sociedade quanto o agricultor, que tem a oportunidade de melhorar a produtividade e a imagem no mercado.
Conclamo, portanto, aos nobres Pares a fim de aprovarmos esta Resolução.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva