Proposição
Proposicao - PLE
PR 43/2024
Ementa:
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (127893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos para o segundo biênio.
...
Art. 11. ...
Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.
...
Art. 58. ...
VII – Comissão de Educação e Cultura;
...
XIV – Comissão de Saúde.
...
Art. 64. ...
II – ...
v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda, planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
...
Art. 65. ...
I – ...
m) serviços públicos;
...
o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime próprio de previdência social;
p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração pública;
...
Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.
...
Art. 66. ...
I – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 67. ...
V – ...
k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos, cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 68. ...
I – ...
m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Subseção X
Da Comissão de Educação e Cultura
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) educação pública e privada;
b) cultura, espetáculos e diversões públicas;
c) política de educação para segurança no trânsito;
d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal;
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
f) atividades dos profissionais de educação;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Art. 69-A. ...
I – ...
c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
d) atividades dos profissionais de segurança;
...
Art. 69-B. ...
l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente, economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou entidade sobre matéria de sua competência.
Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Art. 69-C. ...
II – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-D. ...
I – ...
j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-E. ...
I – ...
l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-F. ...
I – ...
i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Subseção XVII
Da Comissão de Saúde
Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) saúde pública e privada;
b) educação e vigilância sanitárias;
c) controle de drogas e medicamentos;
d) saneamento básico;
e) bioética e biossegurança;
f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
g) atividades dos profissionais de saúde;
h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
...
Art. 76. ...
§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser realizada em data anterior ao período ali mencionado.
§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-presidente.
...
Art. 124. ...
Parágrafo único. ...
III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada legislatura;
...
Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 39. …
I – ...
I-A – Assessoria de Projetos;
...
Art. 41. …
I – ...
I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;
...
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:
a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira Legislativa;
d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;
II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido o requisito de provimento;
IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível, CL-03, ambos privativos de servidor da Carreira Legislativa;
V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução nº 230, de 2007.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução, ao propor alterações no Regimento Interno, flexibiliza a data de eleição dos membros da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura, bem como cria a comissão de saúde, com redistribuição das matérias sobre servidores públicos e órgãos públicos por todas as comissões de mérito.
Quanto aos cargos necessários para o funcionamento da Comissão de Saúde, lembra-se que a Resolução nº 337, de 2023, com a alteração que lhe proveu a Resolução nº 344, de 2024, assim prevê:
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender as respectivas especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
Em razão disso, ao aprovar a criação da Comissão de Saúde, ficam automaticamente criados os cargos em comissão mencionados acima.
Como são quatro cargos de servidores sem vínculo com o serviço público e apenas um se servidor da carreira legislativa, necessário se faz a criação de mais três cargos privativos de servidor efetivo da CLDF, a fim de que continue a ser cumprida a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, V), razão de estarem sendo criados novos cargos em comissão no presente projeto de resolução.
A despesa com esses novos cargos tem o seguinte impacto orçamentário-financeiro:
Ano
2024
2025
2026
Despesa (R$)
296.926,23
1.187.704,92
1.187.704,92
Quanto às exigências fiscais, informa-se que elas já foram cumpridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, na forma das alterações feitas pela Lei nº 7.498/2024.
Por essas razões, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar o presente projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 13:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 13:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2024, às 11:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (128676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (128863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 12:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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