Proposição
Proposicao - PLE
PR 25/2023
Ementa:
Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Fiscalização e Governança
Combate à Corrupção
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Resolução - (107411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
Parágrafo único. A principal finalidade do Observatório Cidadão é a busca do aprimoramento do controle social, permitindo que qualquer cidadão possa de maneira fácil, célere e objetiva, obter informações sobre os gastos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º As informações disponibilizadas no Observatório Cidadão serão de competência da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle designará comissão de 3 (três) servidores, mediante publicação no Diário da Câmara Legislativa por ato do seu Presidente, para o acompanhamento, gestão e tratamento das informações a serem disponibilizadas no Observatório Cidadão, cujos trabalhos serão coordenados pelo próprio Secretário da Comissão.
Art. 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adotará os procedimentos necessários com vistas a firmar termos de cooperação técnica com os Poderes Executivo e Judiciário, bem como outros instrumentos congêneres que se façam necessários com outras entidades públicas ou privadas com vistas a subsidiar as informações necessárias de transparência e controle social da ferramenta Observatório Cidadão.
Art. 4º As informações disponibilizadas pelo Observatório Cidadão deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tratam da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e a Lei de Acesso a Informação - LAI, respectivamente, bem como a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal.
Art. 5º O Observatório Cidadão rege-se pelos seguintes princípios:
I - observância de proteção a informações sigilosas e da informação pessoal, salvo nas hipóteses previstas em Lei;
II - linguagem simples, objetiva, clara, transparente e de fácil acessibilidade na disponibilização das informações;
III - observância da publicidade das informações como preceito geral, devendo o sigilo ser tratado como exceção e nas hipóteses previstas em Lei, devidamente fundamentado; e
IV - divulgação de informações de interesse público, independentemente de requerimentos ou provocações - transparência ativa.
Art. 6º O Observatório Cidadão disponibilizará informações sobre entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público ou social, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, oriundos do Distrito Federal.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos, à sua destinação e à contrapartida, inclusive sobre a respectiva prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 7º No aplicativo de dispositimos móveis CLDF ON LINE será inserida função de fiscalização com as funcionalidades da transparência personalizada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa institucionalizar o OBSERVATÓRIO CIDADÃO, importante ferramenta de informações para fins de controle social sobre os gastos públicos, disponibilizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
A cada dia que passa, o Brasil, inclusive o Distrito Federal vem em uma constante evolução nos quesitos de transparência pública, de forma a disponibilizar informações que permitem que a sociedade possa exercer um dos mais importantes e principais controles, que é o CONTROLE SOCIAL, ressalvadas aquelas que porventura sejam acobertadas pelo sigilo, na forma da legislação vigente.
Contudo, apesar de todo avanço legislativo que compõe o nosso ordenamento jurídico, ainda é comum e praticamente unânime entre a grande maioria dos cidadãos sobre as dificuldades que o(s) próprio(s) sistema(s) de pesquisa de informações e de transparência da administração pública disponibilizados - conhecidos como dados abertos - impõe na busca dessas informações, para que possa exercer o controle social.
Neste contexto, o Observatório Cidadão tem como principal primado a simplicidade, a praticidade e a objetividade que, com apenas dois cliques, possa chegar a informação buscada, sem qualquer dificuldade, permitindo que qualquer cidadão interessado, de qualquer parte do mundo, será capaz de obter, até mesmo por meio do celular.
Ressalto, por oportuno, que no dia 11/12/2023, esta Casa Legislativa fez o lançamento do Observatório Cidadão, mostrando a toda a sociedade essa importante ferramenta de consulta e de transparência ativa que está sendo disponibilizada a toda a sociedade, cabendo, agora, por meio deste Projeto de Resolução, a sua institucionalização, para que possa integrar o ordenamento jurídico do Distrito Federal.
Neste sentido, considerando a importância que a matéria traz, rogo aos pares que aprovem o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107411, Código CRC: 49e148d6
-
Despacho - 1 - SELEG - (108205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2023, às 11:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108205, Código CRC: 47773673
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Despacho - 2 - SACP - (108339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 15/12/2023, às 16:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108339, Código CRC: f4c1b4a8
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Despacho - 3 - GMD - (110928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Primeiro Secretário (Deputado Pastor Daniel de Castro) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 21/02/2024, às 14:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110928, Código CRC: a7784986