Proposição
Proposicao - PLE
PR 22/2023
Ementa:
Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (103692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O parágrafo único do art. 8º, do Projeto de Resolução 22/2023, passa a constar com as seguintes alterações:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora criará grupo de trabalho que contará com representantes do Gabinete da Mesa Diretora e de Consultores Legislativos em exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários no dispositivo supramencionado, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103692, Código CRC: 3b145381
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Emenda (Modificativa) - 4 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (103693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Os incisos IV, VII, VIII, XVIII e XXIV do art. 10, do Projeto de Resolução 22/2023, passam a constar com as seguintes alterações:
“Art. 10 (...)
IV – realizar, sempre que solicitado, estudos, responder a consultas e prestar esclarecimentos técnico legislativos em matéria de planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, tecnologia aplicada, relacionadas às suas competências e áreas de especialização dos Consultores Técnico-Legislativos, no desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas;
(...)
VII – participar, quando solicitado, de atividades de planejamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VIII – elaborar, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, Comissão ou Liderança, estudos, pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios relativos a planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, no âmbito da fiscalização, controle e acompanhamento de políticas públicas e contas públicas;
(...)
XVIII – apresentar, sempre que solicitado, propostas de fiscalização e controle às Comissões, aos Deputados e à Mesa;
(...)
XXXIV – produzir artigos e periódicos sobre temas de interesse do Poder Legislativo,
para subsidiar as atividades de fiscalização e acompanhamento de políticas e contas públicas, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, Comissão ou Liderança;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários nos dispositivos supramencionados, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - CCJ - Aprovado(a) - (103694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O §1º do art. 10, do Projeto de Resolução 22/2023, passa a constar com as seguintes alterações:
“Art. 10 (...)
(...)
§ 1º Sempre que necessário para realização dos seus trabalhos, a consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária poderá solicitar, por prazo determinado e com anuência da unidade de lotação atual do servidor, ao Gabinete da Mesa Diretora, Consultores Técnico-Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de especialização profissional, sem prejuízo das atividades desempenhadas pelo servidor na lotação atual.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários no dispositivo supramencionado, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 6 - CCJ - Aprovado(a) - (103696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O parágrafo único, do art. 15, do Projeto de Resolução 22/2023, passa a constar com as seguintes alterações:
“Art. 15. (...)
Parágrafo único . Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora criará grupo de trabalho que contará com representantes do Gabinete da Mesa Diretora e de Consultores Técnicos-Legislativos em exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e suas Unidades.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários nos dispositivos supramencionados, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103696, Código CRC: f0ae1b4f
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Emenda (Modificativa) - 7 - CCJ - Aprovado(a) - (104093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Os incisos VII e VIII do art. 4º, do Projeto de Resolução 22/2023, passam a constar com as seguintes alterações:
“Art. 4º (...)
VII – sugerir, mediante solicitação de Deputado Distrital, alternativas para a ação parlamentar, no âmbito de competência da Consultoria Legislativa;
VIII – realizar, sempre que solicitado, estudos, pesquisas, análises e responder a consultas de interesse da Mesa Diretora, das comissões, dos deputados distritais, das lideranças de partido, dos blocos parlamentares, das procuradorias especiais e dos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal nas atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários nos dispositivos supramencionados, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104093, Código CRC: 07c24394
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Emenda (Modificativa) - 8 - CCJ - Aprovado(a) - (104095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Os incisos IV, VII, VIII e XVIII do art. 10, do Projeto de Resolução 22/2023, passam a constar com as seguintes alterações:
“Art. 10 (...)
IV – realizar, sempre que solicitado, estudos, responder a consultas e prestar esclarecimentos técnico legislativos em matéria de planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, tecnologia aplicada, relacionadas às suas competências e áreas de especialização dos Consultores Técnico-Legislativos, no desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas;
(...)
VII – participar, quando solicitado, de atividades de planejamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VIII – elaborar, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, Comissão ou Liderança, estudos, pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios relativos a planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, no âmbito da fiscalização, controle e acompanhamento de políticas públicas e contas públicas;
(...)
XVIII – apresentar, sempre que solicitado, propostas de fiscalização e controle às Comissões, aos Deputados e à Mesa;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários nos dispositivos supramencionados, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104095, Código CRC: 5a4bc3f1
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Emenda (Subemenda) - 9 - CCJ - Aprovado(a) - (104148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBemenda
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
À Emenda n. 5 apresentada ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O §1º do art. 10, do Projeto de Resolução 22/2023, proposto pela Emenda n.5 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1º Sempre que necessário para realização dos seus trabalhos, a consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária poderá solicitar, por prazo determinado e com anuência da unidade de lotação atual do servidor, ao Gabinete da Mesa Diretora, Consultores Técnico-Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de especialização profissional."
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a redação da emenda, conforme sugestão de técnicos da CONOFIS.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 19:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 09:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104148, Código CRC: 36a0bf07