Proposição
Proposicao - PLE
PR 21/2023
Ementa:
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
53 documentos:
53 documentos:
Exibindo 9 - 12 de 53 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Substitutiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Mesa Diretora - (103422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUBSTITUTIVA
(Da Mesa Diretora)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Façam-se as seguintes modificações no Projeto de Resolução em epígrafe:
1ª) Dê-se ao inciso III do art. 45 do Projeto de Resolução nº 21, de 2023, a seguinte redação, com o acréscimo do inciso IV:
Art. 45. ...
III - Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
2ª) Inclua-se, no Anexo II, a seguinte linha, logo após a linha da Coordenadoria de Polícia Legislativa, para incluir um cargo de chefe de Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, nível CL-03, privativo de servidor efetivo:
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM 3ª) Reduza-se, no Anexo II, o nível remuneratório, de CL-06 para CL-03, do cargo de chefe do Núcleo de Jornalismo e Comunicação da Agência CLDF de Notícias da Diretoria de Comunicação Social.
4ª) Inclua-se, no Anexo I, a seguinte linha, entre a linha da Procuradoria Especial dos Direitos da Pessoa Idosa – Pro 60+ e a linha da Comissão de Constituição e Justiça:
- PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE 5ª) Inclua-se, no Anexo I, a seguinte linha, após a linha da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana:
- COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, a Mesa Diretora está igualando, com esta Emenda, o nível remuneratório de chefe de Núcleo de Jornalismo e Comunicação da Agência CLDF de Notícias da Diretoria de Comunicação Social com os demais núcleos da Casa.
Não se busca com a medida reduzir a importância do trabalho dos jornalistas da Casa, mas tão-só de manter padronizada a remuneração de todos os chefes em situação igual ou assemelhada.
A segunda alteração é a criação de Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, diretamente subordinado à Coordenadoria de Polícia Legislativa, com a consequente criação de um cargo, nível CL-03, para chefiar esse Núcleo.
A medida se justifica diante da importância que a inteligência policial vem ganhando nas áreas de segurança, especialmente para se antecipar a eventuais problemas relacionados com a proteção do patrimônio público e das pessoas de boa-fé que trabalham ou visitam esta Casa Legislativa.
Quanto ao impacto orçamentário-financeiro, anota-se que, com esta emenda, está sendo reduzido um CL-06 para CL-03, o que representa um saldo de R$ 1.536,92 mensais.
Em razão disso, os quadros demonstrativos da justificação do Projeto de Resolução devem ser acrescidos da importância R$ 2.597,36 mensais, nas despesas com cargos privativos de servidores efetivos.
No Anexo I, a presente emenda objetiva corrigir uma omissão, pois nele não consta as duas unidades administrativas, recentemente criadas com as resoluções nº 335 e 336, de 2023, mas que estão presentes no Anexo II.
Nesse sentido, contamos com o apoio de todos os Deputados Distritais para a aprovação da proposta tal como apresentada.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2023
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Deputado ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 15:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 15:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 15:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 15:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 15:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103422, Código CRC: c78ef262
-
Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (103425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda MODIFICATIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º do art. 1º do Projeto de Resolução n.º 21/2023 a seguinte redação:
“Art. 1° ...
§ 2º Estão compreendidos nas referências:
I – a gabinete parlamentar: a estrutura do gabinete de cada Deputado Distrital;
II – a Deputado Distrital: o líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo;
III – às comissões: a Ouvidoria, a Corregedoria e, quando couber, as procuradorias especiais;
IV – a presidente de comissão: o Ouvidor, o Corregedor e, quando couber, os procuradores especiais;
V – à liderança: a liderança de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do Governo.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa alterar o § 2º do art. 1º do Projeto de Resolução n.º 21/2023, a fim de retirar as lideranças (de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do Governo) da referência a gabinete parlamentar, haja vista tratarem de estruturas distintas. Além disso, a mudança se justifica, inclusive, porque essa inclusão pode gerar efeitos indesejados para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme demonstrado a seguir.
Em um retrospecto histórico, verifica-se que, com o advento da Lei n.º 4.342, de 22 de junho de 2009, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”, ficou definido que cada gabinete parlamentar e cada liderança de partido ou bloco da Câmara Legislativa pode requisitar, no máximo, 2 servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo distintos, do quadro de pessoal da CLDF, conforme redação do art. 21, inciso II da referida lei.
Essa cessão de servidores foi regulamentada pelo Ato da Mesa Diretora n.º 34, de 2019, que previu expressamente que “cada gabinete parlamentar, ou liderança de partido ou bloco parlamentar pode requisitar, no máximo, dois servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo distintos, do quadro de pessoal da CLDF, com ou sem cargo em comissão”. Tais dispositivos, então, já faziam clara distinção entre gabinete parlamentar, lideranças e blocos, haja vista cada uma dessas unidades poder fazer a requisição de até 2 servidores.
Com a edição da Lei Complementar n.º 840/2011, em sua redação original, ficou inicialmente definido que a cessão de servidor do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no caso da Câmara Legislativa do DF, seria limitada a até 5 servidores por Gabinete Parlamentar, não fazendo referência à liderança de partidos, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo, nem à necessidade de a cessão estar vinculada ao emprego de cargo em comissão ou função de confiança.
Esse dispositivo supracitado foi alterado pela Lei Complementar n.º 1.018, de 21 de dezembro de 2022, que passou a prever:
Art. 152. ...
...
§ 1º À cessão de servidor do Poder Executivo para órgão do Poder Legislativo aplica-se o seguinte:
I - no caso da Câmara Legislativa, podem ser cedidos: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1018 de 21/12/2022)
a) 5 servidores por gabinete parlamentar para exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1018 de 21/12/2022)
b) 2 servidores por gabinete parlamentar independentemente do exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança; (Alínea vetada pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1018 de 21/12/2022)
II – no caso do Congresso Nacional, podem ser cedidos até 5 servidores por gabinete de deputado federal ou senador da república eleito pelo Distrito Federal. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1018 de 21/12/2022). (g.n.)
O presente Projeto de Resolução, na forma de sua redação original, inclui as lideranças, seja de blocos, partidos, maioria, minoria ou de governo, no âmbito de referência de gabinete parlamentar, o que pode ensejar, por exemplo, impacto no limite de cessões de servidores de outros órgãos para os gabinetes parlamentares da CLDF, ou mesmo da própria CLDF para esses gabinetes.
É imprescindível salientar que essa limitação seria extremamente danosa à qualidade da atividade legislativa exercida pela CLDF. Primeiramente, porque os servidores requisitados apresentam expertise em diversas áreas de atuação do Estado, o que permite o enriquecimento da atividade legiferante da CLDF, haja vista a necessidade de conhecimentos multidisciplinares para a elaboração de leis de qualidade.
E não é só: além de ser importante para a qualidade da atividade legiferante, a presença de servidores cedidos de outros órgãos fortalece a atividade de fiscalização, também típica do Poder Legislativo. Isso porque tais servidores trazem conhecimento dos processos de trabalho de outros órgãos, fornecendo aos Parlamentares informações importantes para a atividade fiscalizatória.
Neste sentido, para se evitar o indesejado impacto direto no número de servidores cedidos do Poder Executivo para os gabinetes parlamentares, faz-se necessária a alteração do § 2º , do artigo 1º, retirando-se do gabinete parlamentar a referência de liderança de partido, de bloco parlamentar, de maioria, de minoria e de Governo.
Sala das Sessões,
Deputado JOÃO cARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 16:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103425, Código CRC: afad966c
-
Emenda (Supressiva) - 4 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (103697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Fica suprimido o inciso III, do art. 3º, do Projeto de Resolução 21/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir dispositivo que inclui, como competência das unidades organizacionais da Casa, atribuição abstrata de promover o desenvolvimento humano, social, econômico e ambiental. A medida se mostra necessária uma vez que tal atribuição contrasta com os objetivos do dispositivo, que é de apontar concretamente as ações requeridas de cada unidade.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103697, Código CRC: a6d8d7ef
-
Emenda (Modificativa) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (103699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O inciso VII, do art. 4º, do Projeto de Resolução 21/2023, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
VII - cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir a subjetividade da redação original do dispositivo, que admitia a possibilidade das unidades organizacionais desconsiderarem demandas legítimas com base em critérios imprecisos.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103699, Código CRC: de99a587
Exibindo 9 - 12 de 53 resultados.