(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás” conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante todo o mês de agosto, em alusão ao movimento "Agosto Lilás" em conformidade com a Lei Distrital nº 7.238 de 2023, que visa a proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
Art. 2º A iluminação na cor lilás será realizada nas fachadas externas do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Legislativo do Distrito Federal deverá coordenar as ações necessárias para a efetivação da padronização da iluminação, garantindo que seja celebrado no início de agosto de cada ano.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal determinar o custeio e alocação dos recursos necessários para a implementação da iluminação lilás, garantindo que não haja ônus adicional ao orçamento legislativo.
Art. 5º A Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá, durante o mês de agosto, ações e campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, com o objetivo de destacar a importância do "Agosto Lilás" e incentivar a reflexão e a sociedade no combate a todas as formas de violência de gênero.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem por objetivo instituir a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante o mês de agosto, em referência ao movimento “Agosto Lilás”, cuja previsão está expressa na Lei nº 7.238 de 2023. Essa proposta busca demonstrar o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção da mulher e a conscientização pela erradicação da violência de gênero.
A escolha da cor lilás como símbolo para este período está intrinsecamente relacionada ao engajamento em prol dos direitos das mulheres e contra a violência que atinge milhares de cidadãs em nosso país. O “Agosto Lilás” foi estabelecido pela Lei nº 7.238 de 2023 com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a necessidade urgente de combater todas as formas de violência contra a mulher, além de promover a conscientização sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito à humana.
Dentre os principais fundamentos que embasam a presente proposição, destacamos:
Compromisso com a proteção dos direitos das mulheres: A adoção da cor lilás na iluminação da Câmara Legislativa durante o mês de agosto é uma forma acompanhada de fortalecer o empenho desta Casa em promover medidas que garantam a segurança e a proteção das mulheres, em consonância com as normas internacionais de direitos humanos.
Visibilidade para o combate à violência de gênero: A padronização da iluminação lilás chama a atenção da sociedade para a necessidade de enfrentar a violência contra a mulher, sensibilizando e mobilizando a população em prol de uma mudança cultural que promova o respeito e a igualdade.
Estímulo à conscientização e ao diálogo: Ao vincular a cor lilás ao "Agosto Lilás", pretendemos estimular debates, campanhas e atividades que disseminem informações sobre os direitos das mulheres, incentivando a reflexão e a conscientização da sociedade sobre a importância de erradicar todas as formas de violência de gênero.
Comprometimento institucional: A instituição da padronização da iluminação lilás na Câmara Legislativa durante o mês de agosto fortalecer o compromisso desta Casa com a promoção da igualdade de gênero, estimulando ações que reforcem a importância da luta pelos direitos das mulheres e busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
Destarte, salientamos que a aprovação deste Projeto de Resolução contribuirá significativamente para a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção da mulher e da luta contra a violência de gênero. Além disso, fortalecerá o compromisso desta Casa Legislativa em atuar de forma efetiva na promoção dos direitos das mulheres, fortalecendo a democracia e a justiça social em nosso Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo aos meus nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
DOUTORA JANE
Deputada Distrital