Proposição
Proposicao - PLE
PR 12/2023
Ementa:
Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (57580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº , DE 2023
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Resolução nº 257, de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a:
I - integrantes de projetos educacionais e/ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, a partir de seis anos de idade;
II – idosos.
Art. 11. São objetivos do Projeto Cidadania para Todos:
I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Resolução nº 257, de 2012, instituiu, no âmbito da CLDF, a Educação para a Cidadania, executada pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis por meio dos seguintes programas:
- Conhecendo o Parlamento, que tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular;
- Câmara Legislativa e Cidadania, cuja finalidade é aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.
De forma específica, o Programa Conhecendo o Parlamento subdivide-se em quatro projetos:
- Projeto Cidadão do Futuro, destinado aos estudantes do Ensino Fundamental de escolas das redes pública e privada do Distrito Federal;
- Projeto Jovem Cidadão, destinado aos estudantes dos ensinos médio e superior das instituições de ensino do Distrito Federal;
- Projeto Cidadania para Todos, destinado aos idosos;
- Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola, destinado aos estudantes dos ensinos básico e superior das instituições de ensino do Distrito Federal.
No tocante ao Projeto Cidadania para Todos, a Elegis recebeu, ao longo de 2022, considerável demanda de pessoas não contempladas pela Resolução. Em vista disso, propõe-se alteração do art. 10 do diploma, para estender o benefício a integrantes de projetos educacionais e/ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, a partir de seis anos de idade. Desse modo, o dispositivo sofrerá as seguintes modificações:
Onde se lê:
Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a cidadãos da terceira idade.
Leia-se:
Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a:
I - integrantes de projetos educacionais e/ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, a partir de seis anos de idade;
II – idosos.
No que refere ao Inciso I do art. 11 do mesmo diploma, a alteração busca exclusivamente adequar o texto à ampliação de público efetivada pela alteração do art. 10, de modo que onde se lê:
I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos do idoso;
Leia-se:
I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos;
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares que acatem o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, __ de fevereiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 14:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 18:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 11:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (77765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/06/2023, às 10:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (77799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 11:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (78034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2023, às 08:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (78040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 11:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - PR 12/2023 - (125421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 12/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 12/2023, que “Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.”
AUTOR: Mesa Diretora
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Resolução nº 12/2023, de autoria da Mesa Diretora, que institui a altera a Resolução nº 257/2012, a fim de ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, o qual se insere no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.
O Projeto de Resolução compõe-se de dois artigos. O art. 1º altera os arts. 10 e 11 da Resolução nº 257/2012, de modo a alargar o público-alvo do Projeto Cidadania para Todos e explicitar novo objetivo deste. Por fim, o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, a Mesa Diretora contextualiza o trabalho da Elegis realizado no âmbito da Educação para a Cidadania, com destaque para o Programa Conhecendo o Parlamento. Este, por sua vez, se subdivide em quatro vertentes. O Projeto de Resolução, então, incide sobre uma delas, o Projeto Cidadania para Todos. Trata-se de um projeto direcionado originalmente a idosos, mas cujo escopo é modificado pela proposição. Argumentam que, como a Elegis recebeu demandas de indivíduos não contemplados pela atual regulamentação, seria adequado alterar o escopo do Cidadania para Todos, de modo a incluir integrantes de projetos educacionais ou sociais.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Lei Orgânica, pois a criação e a alteração de projetos de educação cidadã, instituídos no âmbito da CLDF, é feita privativamente pela Casa nos termos do art. 60, inciso II, LODF, o qual prevê:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;”
Uma vez que o Programa Conhecendo o Parlamento se consubstancia sob a forma de serviço administrativo, enquadra-se nesse dispositivo. Ademais, a espécie normativa também é adequada, considerando que, nos termos do art. 4º, §1 º, inciso V, da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, resolução é “a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.”
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69-A, alíneas “a” e “b”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre as matérias de “segurança pública” e “ação preventiva em geral”, razão pela qual o Projeto de Lei nº 3.009/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator salientou que “a Proposição em tela se reveste de inequívoca relevância por outorgar a devida importância a um problema público tão silencioso quanto recorrente: os afogamentos.”
Acerca da regimentalidade da tramitação, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, após propositura por parte da Mesa Diretora. Não houve análise de mérito em sede de comissão pois, em se tratando de matéria afeta aos serviços administrativos da Casa, à Mesa Diretora compete apreciar as proposições, exceto quando se tratar de proposição de sua autoria (art. 39, inciso IV, RICLDF). Já que esse é o caso em tela, o Projeto de Resolução foi diretamente distribuído a esta Comissão de Constituição e Justiça, de modo que, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Resolução nº 12/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a disciplina dos serviços administrativos da CLDF é matéria de alçada legislativa privativa desta Casa. A singeleza da matéria e o fato de que o teor da proposta meramente aprimora Resolução vigente para alargar o escopo de uma atividade da Casa eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 12/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125421, Código CRC: 9c142ef5
-
Folha de Votação - CCJ - (129648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de RESOLUÇÃO nº 12/2023
Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.
Autoria:
Mesa Diretora
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Felix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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