Proposição
Proposicao - PLE
PROC 50/2026
Ementa:
Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Tema:
Incentivos Fiscais e Concessões Públicas
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/04/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
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Parecer - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - do Relator Geral - (331351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Proc Nº 50/2026, que “Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado(a) <Digite o nome do relator(a)>
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) o Proc nº 50/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que apresenta Projeto de Decreto Legislativo destinado a homologar dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Convênio ICMS nº 21/2026 foi celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ, e prorroga, até 31 de dezembro de 2026, disposições de diversos convênios ICMS aplicáveis ao Distrito Federal, cuja vigência atual se encerra em 30 de abril de 2026.
A proposição encaminhada pelo Poder Executivo homologa as disposições contidas nos convênios relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21/2026, abrangendo benefícios fiscais associados a diferentes áreas de interesse público, como saúde, educação, transporte, saneamento, assistência social, pesquisa, cultura, telecomunicações, medicamentos, combustíveis e outros segmentos econômicos e sociais.
Também é homologada a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 21/2026, que altera a redação do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
Em sua instrução, o processo apresenta Mensagem do Poder Executivo, Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia, Nota Jurídica, manifestação técnica da área fazendária e demais documentos pertinentes.
A proposta contempla os convênios aplicáveis ao Distrito Federal, cujo impacto orçamentário-financeiro consta da projeção da renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, em observância ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), convênios ICMS que envolvam benefícios fiscais dependem de homologação por Decreto Legislativo para produzir efeitos no âmbito distrital.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, incisos I e III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), cabe à CEOF analisar a admissibilidade orçamentária e financeira das proposições legislativas.
A matéria encontra-se regularmente instruída e atende aos requisitos formais e materiais necessários à apreciação por esta Comissão. O processo apresenta os documentos técnicos e jurídicos pertinentes, incluindo manifestação da Secretaria de Estado de Economia e Nota Jurídica, que subsidiam a análise da proposta.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, os convênios contemplados apresentam renúncias de receita que constam nas projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026. Desse modo, verifica-se o atendimento às exigências legais relacionadas à estimativa e à consideração dos impactos fiscais da medida.
Cumpre destacar que a proposição elenca 42 convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, e que a renúncia veiculada está assim distribuída: R$ 819.255.858, R$ 853.988.646 e R$ 887.361.715 para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, respectivamente. Na tabela abaixo elencamos os convênios abrangidos pela proposição em comento, com a respectiva descrição simplificada de seus objetos.
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA
DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS
2026
2027
2028
/ BENEFÍCIÁRIOS
Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e similares e saída promovida por empresa preparadores de refeições coletivas
Operações interestaduais com caminhões e veículos específicos realizadas por fabricante ou importador
299.776.156
312.475.324
324.676.285
Operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta e indireta
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações
181.673.613
189.397.120
196.820.519
públicas.
Operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha
Operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha
124.990.459
130.285.326
135.372.467
de barro.
de barro.
Regras especiais para venda e uso de diesel e biodiesel.
Operações com óleo diesel e biodiesel, destinados às empresas de transporte
77.064.972
80.329.611
83.466.174
público de passageiros.
Serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade ead concedidos pelas secretarias estaduais de
Serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de
58.897.645
61.392.677
63.789.826
educação
Educação.
Operações realizadas com os medicamentos relacionados no convênio 140/01
As operações realizadas com os medicamentos relacionados no Convênio 140/01
23.084.833
24.062.757
25.002.315
Realização de projetos culturais
Realização de projetos culturais.
12.830.064
13.373.573
13.895.760
Operações com o medicamento elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular
Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD)
10.346.156
10.784.442
11.205.533
Remessa de peça aeronáutica defeituosa para o fabricante, e de peça nova em substituição à defeituosa, por empresa nacional
A remessa de peça aeronáutica defeituosa para o fabricante, e de peça nova em substituição à defeituosa, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, ou por oficinas reparadoras ou de conserto e
7.702.550
8.028.846
8.342.342
manutenção de aeronaves.
Aquisição de veículo automotor por taxista
Aquisição de veículo automotor por taxista
4.750.373
4.951.609
5.144.950
Operações internas, interestaduais e de importação de aviões, helicópteros e suas peças
Operações internas, interestaduais e de importação de aviões, helicópteros e suas peças
4.582.177
4.776.288
4.962.784
Importações realizadas pela fundação nacional de saúde e pelo ministério da saúde dos produtos imunobiológicos, kits
As importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária,
3.472.188
3.619.277
3.760.596
febre amarela.
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
A entrada dos remédios, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e
2.220.237
2.314.291
2.404.655
Amigos e Excepcionais.
Benefícios para empresas de telecomunicações (telefone e internet)
Operações serviçoes de telecomunicações
1.599.989
1.667.768
1.732.888
Importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar nacional
A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
1.591.795
1.659.226
1.724.013
Diferencial de alíquota do icms, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metroferroviários
O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metroferroviários, destinados à implantação do Metrô do
1.169.649
1.219.198
1.266.803
Distrito Federal.
Operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento da área fiscal
As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
1.165.959
1.215.352
1.262.806
e Social – BNDES.
Operações com produtos e equipamentos utilizados em diagnósticos em imunohematologia, sorologia e coagulação, destinados a órgãos da adm. Pública
Operações com produtos e equipamentos utilizados em diagnósticos em imunohematologia, sorologia e coagulação, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas
601.172
626.639
651.107
autarquias e fundações.
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
Aquisição de veículo automotor por portador de deficiência física
391.011
407.575
423.489
Venda de bens e mercadorias nos eventos promovidos pela associação grupo dos cônjuges dos chefes de missão - gccm, cnpj
Venda de bens e mercadorias nos eventos promovidos pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM, CNPJ
331.262
345.295
358.778
23.649.214/0001-99
Importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital que se com
Importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital que se comprometa a prestar serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais para as Secretarias Estaduais de
210.900
219.834
228.418
Saúde
Saídas referentes ao evento denominado "mc dia feliz"
Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz"
195.587
203.873
211.833
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
O recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico- hospitalares ou técnico- científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de
173.378
180.723
187.780
Serviço Social.
Operação de importações realizadas por empresas enquadradas no Simples Nacional
Redução de Base de Cálculo
127.571
132.975
138.167
Operação de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposiç
A operação de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias- primas e produtos intermediários, beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010/90, realizada pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
92.705
96.632
100.405
Saída interna de tijolos cerâmicos, tijoleiras e telhas cerâmicas.
Saída interna de tijolos cerâmicos, tijoleiras e telhas cerâmicas.
59.675
62.203
64.632
Operações realizadas pelo fabricante ou importador com caminhões e veículo especificados
Convênio ICMS/CONFAZ 133/02, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 40
45.854
47.797
49.663
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
Operações com equipamentos destinados a portadores de deficiência cuja aplicação seja indispensável ao seu tratamento ou locomoção, quando adquirido por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos e que estejam vinculadas a programa de recuperação do portador de
38.609
40.244
41.816
deficiência.
Operações que destinem equipamentos didáticos, científicos e médico- hospitalares, inclusive peças de reposição e os
As operações que destinem equipamentos didáticos, científicos e médico- hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, ao Ministério da Educação e do Desporto – MEC para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infra- Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25 de março de 1997, do Ministério
23.967
24.983
25.958
da Educação e do Desporto.
Importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade genética, quando efetuada diret
A importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade genética, quando efetuada diretamente por produtor devidamente
21.391
22.297
23.168
inscrito no CF/DF.
Operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do certificado de depósito agropecuário
A operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de
20.148
21.001
21.821
dezembro de 2004.
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
As operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A
976
1.018
1.057
(H1N1).
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de estabelecimentos industriais localizados no Distrito Federal, com destino a empresas exportadoras de minérios e importadoras das citadas mercadorias pelo
276
288
299
regime de “draw back”.
Isenção para mercadorias doadas ao governo
A saída interna de mercadorias doadas à Secretaria de Educação por contribuintes do Imposto, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino.
254
265
276
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados de sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizado por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos federal, estadual ou municipal, sem fins
249
259
270
lucrativos.
Operações de bens do ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual pela em EMBRAPA
As operações de bens do ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual pela EMBRAPA de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo; bem como a remessa de animais para a Empresa.
26
27
28
Saída de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao governo do distrito federal para distribuição gratuita a pessoas necessitadas
A saída de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Distrito Federal para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como à prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.
1
1
1
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
No desembaraço aduaneiro de bens importados, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia de Água e Esgoto de Brasília-CAESB, como resultado de
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1
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concorrência internacional.
Isenção para mercadorias doadas ao governo
Operações e prestações de saídas de mercadorias, doadas a entidades da administração indireta da União e do Distrito Federal ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE.
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Operação decorrente da importação do exterior, realizada por universidades públicas ou por fundações educacionais de e
A operação decorrente da importação do exterior, realizada por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior, instituídas e mantidas pelo poder público, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, destinados à utilização em atividades de
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ensino ou pesquisa, sem similar produzido no país.
Importação do exterior, efetuada pelo metrô-df, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários denominados tor
A importação do exterior, efetuada pelo METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários denominados tornos horizontais, subterrâneos, com dois cabeçotes, para
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reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários.
Operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos estados, distrito federal
As operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº
1
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003, de 28 de março de 2007. A proposição não trata da criação originária de novos benefícios fiscais, mas da homologação de dispositivos de convênio aprovado no âmbito do CONFAZ, destinado à prorrogação de benefícios já existentes, sem ampliação material de seu alcance, conforme informado nos autos. A medida busca evitar lacuna normativa na aplicação dos convênios cuja vigência se encerra em 30 de abril de 2026.
Do ponto de vista fiscal, não se identificam incompatibilidades com a legislação vigente. A homologação legislativa constitui requisito necessário para que o Distrito Federal possa aplicar, em seu território, as disposições pactuadas no âmbito do CONFAZ, garantindo segurança jurídica e regularidade à continuidade dos benefícios fiscais.
Os benefícios alcançados pela proposição abrangem áreas de reconhecido interesse público, incluindo medicamentos, saúde pública, atendimento a pessoas com deficiência, educação, transporte coletivo, saneamento, pesquisa, assistência social e outros setores relevantes. A continuidade desses benefícios contribui para preservar políticas públicas e tratamentos tributários já incorporados ao planejamento fiscal do Distrito Federal.
Diante do atendimento às exigências legais e regimentais, voto pela admissibilidade do Proc nº 50/2026 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e encontra-se adequada sob os aspectos orçamentário e financeiro, voto pela admissibilidade e aprovação do Processo nº 50/2026, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, na forma da minuta do projeto de decreto legislativo anexa.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologadas até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026:
I - Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadorias importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
IV - Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
V - Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
VI - Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
VII - Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
VIII - Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
IX - Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas;
X - Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XI - Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XII - Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XIII - Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XIV - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XV - Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVI - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XVII - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XVIII - Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XIX - Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
XX - Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XXI - Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
XXII - Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
XXIII - Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
XXIV - Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XXV - Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XXVI - Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XXVII - Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
XXVIII - Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XXIX - Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XXX - Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
XXXI - Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
XXXII - Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
XXXIII - Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
XXXIV - Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
XXXV - Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XXXVI - Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
XXXVII - Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 9, de 30 de abril de 1993;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM;
XXXIX - Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
XL - Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
XLI - Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; e
XLII - Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Art. 2º Fica homologada a Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que altera a redação do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais aplicáveis ao Distrito Federal.
O Convênio ICMS nº 21/2026 prorroga, até 31 de dezembro de 2026, disposições de diversos convênios ICMS cuja vigência se encerra em 30 de abril de 2026. Esses instrumentos abrangem benefícios fiscais associados a áreas de relevante interesse público, como saúde, educação, saneamento, transporte, assistência social, pesquisa, cultura, telecomunicações, medicamentos, combustíveis e outros segmentos econômicos e sociais.
A Secretaria de Estado de Economia registra que a proposta contempla os convênios aplicáveis ao Distrito Federal cujo impacto orçamentário-financeiro consta da projeção da renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, em observância ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme informado nos autos, trata-se de prorrogação de benefícios já existentes, sem ampliação material de seu alcance.
A homologação legislativa constitui requisito obrigatório para que o Distrito Federal possa aplicar os convênios em seu território, garantindo segurança jurídica, aderência às normas pactuadas pelo CONFAZ e continuidade dos benefícios fiscais já incorporados ao planejamento fiscal distrital.
Diante da relevância social e econômica dos benefícios prorrogados, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação e deliberação dos(as) Senhores(as) Parlamentares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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