Proposição
Proposicao - PLE
PROC 4/2023
Ementa:
Indicação do nome do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF.
Tema:
Saúde
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 1 - SELEG - (62722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em caráter de urgência, informando que o Processo deve ser encaminhado a CESC (RICL, art. 227).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/03/2023, às 13:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, em caráter de urgência, conforme Despacho nº 62722 SELEG.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 14:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62772, Código CRC: 0a16534d
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (67267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Proc nº 4/2023
Da COMISSÃO O DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Processo nº 4/2023, que “Indicação do nome do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura a apreciação da indicação, pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGES/DF.
Considerando que o expediente de indicação, mensagem 51/2023 – GAG/GAB; PROC 04/2023, obteve leitura em Plenário em 15 de março de 2023, coube a esta CESC a aplicação dos dispositivos do art. 227 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Neste Contexto, foi realizada Audiência Pública, por esta CESC em 10 de abril de 2023, às 16 horas, destinada à arguição e apreciação do Indicado pelo Poder Executivo, na forma preconizada pelo Regimento desta Casa e pela Lei n° 6.270/2019, art. 4º.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. A análise da Indicação do Poder Executivo, do Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, enquadra-se nas competência e deveres dessa Comissão, conforme art. 4° da Lei n° 6.270/2019:
Art. 4º O diretor-presidente do IGESDF, de que trata o art. 7º, § 2º, da Lei nº 5.899, de 2017, após indicado pelo presidente do Conselho de Administração do IGESDF, deve ter seu nome previamente indicado pelo Governador do Distrito Federal para arguição pública e aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no caso de recondução. (grifo nosso)
Atendendo ao inciso V, do art. 227 do RICL, este Parecer trata da análise e votação do indicado pelo Excelentíssimo Sr. Governador, nos termos da Mensagem nº 51/2023 – GAG/ GAB;.
O Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, graduado no curso de Medicina, pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2014), ainda apresenta a seguinte pós-graduação lato Sensu:
GESTÃO HOSPITALAR E OPERACIONAL (NO ANO DE 2019-2020 PELO INSTITUTO ISRAELITA DE ENSINO E PESQUISA ALBERT EINSTEIN - IIEPAE) - Esta formação apenas foi citada no Curriculum Vitae encaminhado junto ao PROC 04, sem apresentar os demais detalhes da formação.
Diante da formação apresentada, podemos inferir que o Indicado apresenta formação academia compatível com o cargo. Recebemos também informações sobre a trajetória profissional do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, onde destacamos as seguintes atuações, conforme Curriculum Vitae apresentado: Diretor Médico do Hospital Daher e Gerente Médico - Hospital Daher.
Além das informações aqui destacadas, o Curriculum Vitae recebido ainda apresenta publicações de trabalhos e participações em eventos relacionados a área de saúde, com muitas variedades temáticas. Nesse contexto, essa Comissão de Saúde considera as informações totalmente coerentes para a atuação no cargo de Diretor-Presidente da Instituição pleiteada.
Devido à minha trajetória na área de saúde e, agora, Deputado membro da Comissão de Saúde, sempre busquei meios para oferecer saúde de qualidade ao cidadão e proteger os direitos dos trabalhadores da saúde, nesse sentido, retroagimos as qualificações para firmar um compromisso com Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, em dar continuidade na resolução dos problemas ora apresentados, bem como em solucionar as demandas levantadas pela comissão e seus membros, acerca de condições de trabalho dos trabalhadores do IGES, publicação de atos, melhoria dos serviços prestados a comunidade, dentre outros já apresentados ao instituto através de visitas, ofícios e denuncias recebidas, afim de proporcionar maior transparência e compromisso com os usuários e colaboradores.
Diante do exposto, considerado salutar, rememorar os seguintes artigos do Regimento Interno do IGESDF:
Art. 4º Na prestação de seus serviços, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, orientado pelos princípios constitucionais, atuará em respeito às políticas públicas para o desenvolvimento da saúde no Distrito Federal, com vistas à inovação, à melhoria dos indicadores sociais e à redução das desigualdades.
Art. 5º Além das orientações constitucionais, o IGESDF adotará como princípio o respeito ao ser humano em todas as ações de atenção e gestão da saúde, baseando-se nas melhores práticas, políticas e diretrizes de humanização e acolhimento, promovendo a qualificação dos profissionais de saúde e garantindo a excelência na prestação de serviços aos cidadãos.
Art. 51. À Superintendência de Administração, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
II - coordenar e monitorar as atividades relacionadas a aquisições e contratações de insumos estratégicos, produtos para a saúde preferencialmente padronizados e de prestação de serviços.
Dessa forma, rememoro que o IGES/DF foi constituído com a finalidade e promessa de resolver as demandas reprimidas da saúde do DF. Contudo, até agora, os problemas e falhas dessa entidade se acumulam, como por exemplo dívidas milionárias e problemas na gestão dos contratos. Também, há relatos de dificuldade nos encaminhamentos e recebimentos dos pacientes encaminhados das unidades geridas diretamente pela SES para o IGES/DF.
Ainda, cito a necessidade de apresentação de projeto para atendimentos dos pedidos de cirurgias reprimidas, diminuição do tempo dos atendimentos nas unidades de pronto atendimentos-UPA, adoção de protocolos padronizados para toda a rede coberta pela gestão do Instituto, por meio de qualificação permanente dos trabalhadores da saúde e a realização de fiscalização, de fato, dos contratos firmados, uma vez que o contratante responde solidariamente à prestação precária dos serviços de saúde aqui apresentados.
Cabe frisar que o IGES/DF, ao cumprir função precípua da SES/DF, encontra-se no rol de instituição prevista pelo art. 60, XVI, da LODF, o que garante à Câmara Legislativa do Distrito Federal o poder fiscalizador sobre todos os atos do Poder Executivo. Ou seja, o IGES/DF tem a obrigação de emitir respostas aos questionamentos recebidos por esta Comissão de Saúde ou de qualquer Deputado desta Casa de Leis, aqui representando o cidadão do Distrito Federal.
Quanto as características e currículo do indicado, considero que o Dr. Juracy possui atributos de gestor qualificado para o cargo, embora sem experiência no comando de Unidade de Saúde Pública.
Quero registrar, que todos presidentes anteriores do IGES foram sabatinados por essa Comissão. A todos foram questionados: “o porquê deixariam as suas atividades profissionais bem sucedidas para gerir uma entidade, cuja capacidade técnica e idoneidade é sempre questionada?”. Também, quando da Sabatina do General Gislei registrei que: “o voto não era sobre o modelo de gestão, mas na pessoa indicada para gerir um serviço muito criticado” e “esperava que de todos os saltos que o General fizera na vida que esse não fosse fatal”. Não obstante ao aviso, pouco tempo depois aquele presidente perdeu a batalha no IGES/DF. Espero que o atual consiga vencer.
Dito isso, considero que o Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior atende satisfatoriamente aos questionamentos dos membros dessa Comissão, em Audiência Pública, e possui os requisitos legais previstos na Lei n° 6.270/2019 e no Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF. Assim, não identificamos óbices legais que não recomende a atuação profissional do Indicado para comandar o IGES/DF.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO da indicação do Chefe do Poder Executivo, Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, para ocupar o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Gabriel Magno DEPUTADO Jorge Vianna
Presidente da CESC Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 20:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67267, Código CRC: 0c28ce64
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Folha de Votação - CEC - (67449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Proc nº 4/2023
Indicação do nome do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Gabriel Magno
P
X
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Thiago Manzoni
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Paula Belmonte
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Robério Negreiros
Deputado Martins Machado
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de abril de 2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 18:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 18:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 18:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 11:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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