Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/04/2025, às 16:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Proc Nº 31/2025, que “Homologa o Convênio ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Peddrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Processo nº 31/2025, encaminhado pelo Senhor Governador do Distrito Federal, que apresenta minuta de Decreto Legislativo destinada a homologar o Convênio ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022, aprovado no âmbito do CONFAZ.
O convênio autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em operações específicas, permitindo ao Distrito Federal alinhar-se ao tratamento tributário pactuado nacionalmente. A instrução do processo vem acompanhada de manifestações técnicas e jurídicas que atestam sua regularidade e informam que a medida não implica renúncia adicional de receita, estando contemplada nas projeções fiscais e dentro dos limites estabelecidos pela legislação orçamentária.
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, a homologação legislativa é necessária para que o convênio produza efeitos no âmbito distrital.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, inciso I e III a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas.
A matéria encontra-se formalmente adequada e compatível com a legislação fiscal e tributária vigente. A Secretaria de Economia informa que não há impacto orçamentário-financeiro adicional e que o convênio foi regularmente ratificado, não havendo exigência de compensações ou estudos complementares.
A homologação contribui para a segurança jurídica, uniformidade tributária e adequada execução da política fiscal do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece a execução de políticas públicas relevantes, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo referente ao Processo nº 31/2025, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, na forma do projeto de decreto legislativo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Eduardo Pedrosa
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa o Convênio ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 32/22, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal encaminha a esta Casa Legislativa proposta de Decreto Legislativo destinada a homologar o Convênio ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O referido convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzirem a base de cálculo do ICMS em operações específicas, promovendo a adequação da legislação tributária distrital às normas uniformizadas nacionalmente. Trata-se de medida que não gera nova renúncia de receita, uma vez que se insere no conjunto de ajustes já contemplados no planejamento fiscal do Distrito Federal, conforme manifestação da Secretaria de Estado de Economia.
A documentação que instrui o processo demonstra a regularidade jurídica e técnica da proposta, bem como a inexistência de impactos adicionais sobre as metas fiscais. A homologação legislativa é requisito previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal para a plena eficácia interna de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ.
Diante da conformidade legal da matéria e de sua relevância para a harmonização das normas tributárias e para a segurança jurídica das operações que envolvem o ICMS, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação dos(as) Senhores(as) Parlamentares.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 17:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site