Proposição
Proposicao - PLE
PL 9/2019
Ementa:
Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/02/2019
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CFGTC, ARQUIVO
Documentos
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Despacho - 10 - SACP - (327568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
`A CAS e CFGTC para, se necessário, analisar e emitir parecer sobre o substitutivo apresentado no âmbito da CCJ, conforme previsto no art. 173 do RI.
Brasília, 23 de março de 2026.
EUZA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/03/2026, às 16:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CFGTC - (328317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do PL nº 09/2019
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, considerando a designação de relatoria publicada em 06/03/2026, e nos termos do art. 89, inciso VI, e art. 168, do Regimento Interno da CLDF, encaminho Emenda Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2019, para análise e parecer da Relatora.
O prazo para parecer é de 8 dias úteis, a contar desta data.
Brasília, 26 de março de 2026.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/03/2026, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CFGTC - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (330619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei nº 9/2019, que “dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal”.
AUTOR DA PROPOSIÇÃO: Deputado Iolando
AUTOR DO SUBSTITUTIVO: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Retorna para apreciação nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC a Emenda (Substitutivo) nº 1 ao Projeto de Lei nº 9/2019, apresentada pelo Relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros.
O presente Substitutivo adequa o projeto de lei, fazendo com que seu objeto passe a consistir na alteração da Lei Distrital nº 4.332/2009, por meio da reformulação do inciso VIII do parágrafo único do art. 1º.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente alteração se faz necessária para atendimento às normas de boa técnica legislativa e para a correção de impropriedades redacionais, conforme exigido pela Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que estabelece regras de elaboração, redação e consolidação das leis do Distrito Federal.
A emenda foi distribuída para a análise de mérito a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos do art. 89, inciso VI, e art. 168, do Regimento Interno da CLDF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição e Justiça, após analisar a admissibilidade do projeto de lei, optou por aprová-lo com o Substitutivo ora submetido ao exame de mérito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
Primeiramente, esclarece-se que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esta Comissão.
O Substitutivo nº 1/CCJ pretende alterar o Projeto de Lei nº 9/2019, com a seguinte redação:
Art. 1º O inciso VIII do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.332, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. A consulta referida no caput abrange:
(...)
VIII – o acesso, no Portal da Transparência, à lista nominal, devidamente atualizada, de todos os contemplados e inscritos nos referidos programas, com as respectivas pontuações e classificações, quando houver, devendo constar, no mínimo:
a) nome completo;
b) tipo de benefício e data de início do recebimento;
c) valor do benefício.
Art. 2º A Lei nº 4.332, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º-A. A divulgação das informações previstas no inciso VIII do parágrafo único do art. 1º deverá observar a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assegurando a proteção de dados pessoais e a adoção de medidas de segurança compatíveis com o interesse público e o controle social.
Art. 1º-B. A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará responsabilização na forma da lei.
Art. 1º-C. O descumprimento das obrigações de publicação e atualização previstas nesta Lei sujeita os gestores às penalidades administrativas e demais sanções previstas na legislação em vigor.”
Concordamos com o Substitutivo apresentado, motivo por que entendemos por aprová-la no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01, apresentado pelo relator da CCJ, ao Projeto de Lei nº 9/2019 no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 17:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CAS - (330935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 9/2019 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer sobre o substitutivo apresentado no âmbito da CCJ, conforme previsto no art. 173 do RI, no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:26:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CAS - Não apreciado(a) - (334542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre a emenda n.º 1, substitutivo, ao Projeto de Lei Nº 9/2019, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 9/2019 que " Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal".
Tendo tramitado nesta comissão, bem como na CFGTC, bem como na CCJ, onde foi admitido com acatamento da Emenda Substitutiva n.º 1.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A análise de mérito engloba avaliação de aspectos de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
Cabe registrar que a emenda em análise não interfere nos demais aspectos referentes ao mérito da matéria aprovada por essa CAS.
III – CONCLUSÃO
Nessa linha, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação da emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei nº 9, de 2019, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334542, Código CRC: 42bb7fec
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