Proposição
Proposicao - PLE
PL 983/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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-
Emenda (Substitutiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - de Relator - (115864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda DE RELATOR
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Substitua-se o Anexo II da presente proposição, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, da seguinte forma:
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo Técnico n.º 8/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 125229036), que "altera a projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-00004602/2023-22)".
A alteração do Estudo Técnico nº 8/23 tem por fim incorporar na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS na realização de projetos culturais - concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017 -, conforme determinado no Processo SEI 00040-00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913).
Vale ressaltar que o demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (doc. 135349799), que acompanha o presente Estudo Técnico, incorpora os valores de renúncia da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Obras (TEO), administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal); a fim de atender à recomendação contida no Relatório nº 03/2023- DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1). De igual forma, os valores de renúncia daquelas Taxas compõem os Demonstrativos da "Renúncia por Tributo" e da "Renúncia por Modalidade" abaixo (vide docs. 132321307 e 132483582).
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários constante do Anexo XI da LDO/2024 e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda - SEF/SEFAZ (docs. SEI 115932615, 102344503, 86359433, 122332562, 122332934, 122336330, 122334863, 122335509, 122333947, 122523684, 124946183, 134897781, 134898356 e 134898913). O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na LDO/2024.
ITEM
AÇÃO
TRIBUTO
MODALIDADE
ATO NORMATIVO
SETORES/
PROGRAMAS/ BENEFÍCIÁRIOS
PROCESSO
2024
2025
2026
2027
1
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D
Operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos
00070-00001201/2023-78
108.232.390
112.372.670
116.484.583
120.620.928
2
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Decreto nº 44.806/23, que altera o Decreto nº 39.753/19
Ao contribuinte atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização.
04034-00004382/2023-17
46.354.241
48.127.459
49.888.527
51.660.059
3
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS 63/20
Operações e prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
00040-00005439/2021-12
243.463
252.776
262.026
271.330
4
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio 132/21, que altera o Convênio ICMS 162/94
As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.
00040-00036417/2021-02
522.039.765
542.009.673
561.842.761
581.793.685
5
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênios 42 e 92/23, que alteram o Convênio ICMS 162/95
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.
04034-00002646/2022-17
156.062
162.032
167.961
173.926
6
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênios 105/23, que altera o Convênio ICMS 143/10
Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, destinados a rede pública de ensino para serem utilizados na merenda escolar.
04034-00011435/2023-48
1.227.091
1.274.031
1.320.651
1.367.547
7
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Convênio ICMS 27/2006 e Lei Complementar nº 934/2017
Realização de projetos culturais.
00040-00001823/2020-65
5.937.642
6.164.778
6.390.358
6.617.278
8
ACRÉSCIMO
ISS
Crédito presumido
Lei Complementar nº 934/2017
Realização de projetos culturais.
00040-00001823/2020-65
2.337.644
2.427.067
2.515.878
2.605.217
9
DECRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio ICMS 101/23, que altera o Convênio ICMS 162/94
As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.
00040-00036417/2021-02
(150.336)
(156.087)
(161.798)
(167.544)
10
DECRÉSCIMO
ICMS
Outros
Lei nº 5.005/2012
Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores
00040-00036417/2021-02
(224.355.753)
(232.938.171)
(241.461.789)
(250.036.049)
11
DECRÉSCIMO
ITBI
Redução de Alíquota
Projeto de Lei nº 225/2019
Redução escalonada da alíquota para 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) em 2021, para 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) em 2022 e para 2% (dois por cento) em 2023.
00040-00001823/2020-65
(8.275.286)
(8.591.845)
(8.906.236)
(9.222.495)
12
INCLUSÃO
ICMS
Anistia
Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
462.538.608
241.048.834
136.054.160
82.423.149
13
INCLUSÃO
ICMS
Redução de Base de Cálculo
Convênio ICMS 81/23
Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas
04034-00009269/2023-10
418.631
468.946
519.235
537.673
14
INCLUSÃO
IPTU
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
10.968.687
5.716.256
3.226.402
1.954.591
15
INCLUSÃO
IPTU
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, conforme Processo SEI 00390-00004131/2023-04
Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário
00390-00004131/2023-04
22.900.097
23.776.109
24.646.118
25.521.297
16
INCLUSÃO
IPTU
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais
00071-00000389/2023-17
1.316.993
1.367.373
1.417.408
1.467.739
17
INCLUSÃO
IPVA
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
1.952.682
1.017.627
574.375
347.963
18
INCLUSÃO
ISS
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
41.282.912
21.514.307
12.143.228
7.356.505
19
INCLUSÃO
ITBI
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
145.545
75.850
42.811
25.936
20
INCLUSÃO
ITCD
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
2.072
1.080
609
369
21
INCLUSÃO
ITCD
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário
00390-00004131/2023-04
70.437.490
142.942.651
108.619.164
-
22
INCLUSÃO
TLP
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
1.062.321
553.621
312.478
189.303
23
INCLUSÃO
TLP
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais
00071-00000389/2023-17
8.010
8.317
8.621
8.927
24
INCLUSÃO
Débitos
Não Tributários
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
19.891.782
10.859.465
6.391.827
4.007.511
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A)
686.528.298
712.790.487
738.872.745
765.109.969
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B)
(232.781.374)
(241.686.103)
(250.529.823)
(259.426.087)
TOTAL DE INCLUSÕES (C)
632.925.831
449.350.436
293.956.437
123.840.962
TOTAL DE EXCLUSÕES (D)
- -
-
-
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
1.086.672.755
920.454.820
782.299.358
629.524.844
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a 2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens 1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado monetariamente por índices médios estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 2027 [1].
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base
2023
2024
2025
2026
2027
2022
1,0498
1,0898
1,1315
1,1729
1,2145
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo (doc. 135349799), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do Governador.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para 2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027, conforme tabelas a seguir:
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024
R$1,00
TRIBUTO
2024
2025
2026
2027
TOTAL (%)1
ICMS
8.194.072.683
8.172.847.665
8.297.390.924
8.494.898.947
89,91%
IPTU
239.386.632
235.340.258
236.464.333
240.426.026
2,63%
IPVA
338.937.705
349.925.470
361.633.903
373.836.782
3,72%
ISS
170.267.388
149.417.460
140.902.180
138.252.710
1,87%
ITBI
43.754.672
96.750.800
197.646.845
204.507.441
< 1%
ITCD
85.564.785
157.533.865
123.035.745
14.477.449
< 1%
Taxa de Expediente
19.682
20.434
21.182
21.934
< 1%
Taxa de Limpeza Pública
19.835.946
18.951.253
18.687.688
18.774.118
< 1%
Taxa de Estabelecimentos
791.613
823.277
856.208
890.457
< 1%
Taxa de Obras
1.124.840
1.169.833
1.216.627
1.265.292
< 1%
Débitos Não Tributários
19.891.782
10.859.465
6.391.827
4.007.511
< 1%
TOTAL
9.113.647.728
9.193.639.780
9.384.247.463
9.491.358.666
100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em 06/03/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
[1] Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para 2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.
























JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim promover alterações na proposição em comento, notadamente em face do contido no processo SEI 04033-00007443/2024-07, nos exatos termos do Ofício Nº 328/2024 - SEEC/GAB, em especial para incorporar na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS na realização de projetos culturais - concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017 -, conforme determinado no Processo SEI 00040-00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913).
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115864, Código CRC: ee99e2f7
-
Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (115919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vida adequar a LDO/2024 para a criação de novos cargos comissionados e de confiança.
ANEXO III, que altera o “Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS”

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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