Proposição
Proposicao - PLE
PL 92/2023
Ementa:
Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
Documentos
Resultados da pesquisa
23 documentos:
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Exibindo 17 - 23 de 23 resultados.
Resultados da pesquisa
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Despacho - 13 - SACP - (317084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da solicitação contida no Despacho CEC 317046.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/11/2025, às 15:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317084, Código CRC: 57477884
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Despacho - 14 - SELEG - (324908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribução, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e CSA (RICL, art. 77, I), e , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/02/2026, às 15:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324908, Código CRC: e65a62bc
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Despacho - 15 - SACP - (324913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aberto novo prazo para apresentação de emendas de mérito de 12 a 23/02/2026, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
EUZA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 324913, Código CRC: 7cf966e4
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Despacho - 16 - SACP - (325496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para análise e emissão de parecer sobre a matéria conforme Art. 167, I do RI.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/02/2026, às 13:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325496, Código CRC: 68f79a3c
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Despacho - 17 - CSA - (330787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 92/2023 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330787, Código CRC: be1e84f5
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 92/2023, que “Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 92 de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O projeto estabelece diretrizes para programas públicos de prevenção, atenção e tratamento da alopecia no Distrito Federal, incluindo avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, fornecimento de medicamentos e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento; e determina a instituição de um Banco de Cabelos para receber e distribuir gratuitamente perucas a pessoas carentes com câncer que apresentem alopecia por quimioterapia (e, conforme a Lei nº 5.865/2017, a usuários do SUS com alopecia por quimioterapia ou outro problema de saúde), mediante cadastro e controle públicos, com doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas. O projeto ainda prevê que o Poder Público possa firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e com a sociedade civil para confecção das perucas, buscando não onerar os cofres públicos, e que o Banco de Cabelos será regulamentado.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a estabelecer diretrizes para programas públicos de prevenção, atenção e tratamento da alopecia no Distrito Federal e instituir Banco de Cabelos para distribuição gratuita de perucas a pessoas com alopecia por quimioterapia.
O projeto determina que os programas observam diretrizes como avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, fornecimento de medicamentos e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. Institui o Banco de Cabelos, que receberá doações voluntárias de cabelos (pessoas físicas ou jurídicas) e distribuirá gratuitamente perucas a pessoas carentes com câncer, mediante cadastro e controle públicos; estende o fornecimento a usuários do SUS com alopecia por quimioterapia ou outro problema de saúde, conforme a Lei nº 5.865/2017. Prevê ainda a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para confecção de perucas, visando não onerar os cofres públicos.
A matéria enquadra-se na política de saúde pública e na competência do Distrito Federal para organizar atenção e assistência farmacêutica no SUS, sendo compatível com a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 12.764/2012 (princípios de atenção integral) e a legislação específica sobre fornecimento de perucas (Lei nº 5.865/2017). Não cria vínculo empregatício nem benefício financeiro direto.
As diretrizes (avaliações, exames, medicamentos, campanhas) são operacionalizáveis pela rede de saúde existente; o fornecimento de medicamentos e a realização de exames já integram o rol de ações do SUS. O Banco de Cabelos baseia-se em doações voluntárias e parcerias para confecção de perucas, reduzindo impacto orçamentário; a previsão de convênios com entidades fortalece a viabilidade financeira.
O projeto remete à regulamentação do Banco de Cabelos e à observância da Lei nº 5.865/2017, garantindo alinhamento normativo e clareza procedimental.
A alopecia, especialmente por quimioterapia, impacta a autoestima, a saúde mental e a adesão ao tratamento oncológico. O fornecimento de perucas e o acompanhamento clínico contribuem para a humanização do cuidado, reduzindo sofrimento psíquico e melhorando a qualidade de vida.
A alopecia é efeito adverso comum de múltiplos regimes quimioterápicos; a oferta estruturada de perucas e o monitoramento clínico (avaliações e exames) asseguram atenção adequada e reduzem interrupções terapêuticas por impacto psicossocial.
As campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento aumentam o conhecimento da população e dos profissionais sobre cuidados com o couro cabeludo, efeitos adversos e disponibilidade de perucas, fomentando adesão ao tratamento e busca por atendimento.
O foco em pessoas carentes e a gratuidade para usuários do SUS garantem equidade no acesso a insumos que, de outra forma, seriam onerosos para famílias.
A medida amplia a rede de suporte ao paciente oncológico, com potencial para melhorar desfechos terapêuticos, reduzir abandono de tratamento e gerar economia indireta ao diminuir complicações psicossociais.
O Banco de Cabelos e as diretrizes de atenção à alopecia inserem-se na estratégia de atenção integral ao câncer, fortalecendo a rede de cuidados e a continuidade assistencial.
A possibilidade de parcerias para confecção de perucas e a captação de doações tornam a política sustentável e menos dependente de recursos públicos diretos, alinhando-se a boas práticas de gestão.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito em saúde evidente, ao promover atenção integral, humanização e equidade no cuidado a pacientes oncológicos e outras pessoas com alopecia, com baixo custo operacional e forte potencial de impacto positivo na qualidade de vida e na adesão ao tratamento, razão pela qual o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei n.º 92/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334541, Código CRC: a34c324b
Exibindo 17 - 23 de 23 resultados.