Informo que a matéria PL 920/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CS
Projeto de Lei nº 920/2024
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 920/2024, que “Institui a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTORA: Deputada Doutora Jane.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 920/2024, de autoria parlamentar, propõe a instituição da "Semana em Prol da Saúde Mental Policial", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto tem como objetivo promover a conscientização e o debate sobre a importância da saúde mental dos policiais, bem como estimular políticas públicas e a adoção de medidas que visem ao bem-estar desses profissionais.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77), CEC (RICL, art. 70), e em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais (RICL, Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar o mérito desta matéria.
A iniciativa do projeto de lei é de extrema relevância, considerando o contexto de exaustão física e emocional ao qual os policiais estão frequentemente submetidos. A atividade policial envolve riscos inerentes à profissão, incluindo exposição a situações de estresse extremo, jornadas exaustivas de trabalho e a responsabilidade de garantir a segurança da sociedade.
O projeto é relevante, pois busca minimizar os impactos do estresse e das condições adversas enfrentadas pelos policiais, promovendo a valorização e a qualidade de vida desses profissionais
Além disso, a proposição não gera impacto financeiro significativo para os cofres públicos, uma vez que se trata da criação de uma semana de conscientização, podendo ser realizada em parcerias com instituições e entidades especializadas na temática da saúde mental.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta para a valorização e proteção da saúde mental dos policiais, o presente parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 920/2024.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 13:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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