Proposição
Proposicao - PLE
PL 916/2024
Ementa:
Institui o Dia de Combate as Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - Cancelado - (109045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.
A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa das prerrogativas da advocacia e da democracia.
Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do Estado de Direito.
Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa sociedade.
Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, conscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data, pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça e a cidadania.
Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma sociedade justa e equitativa.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 17:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109045, Código CRC: e1b237e9
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Projeto de Lei - (109195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, por intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da viabilidade de ser instituído o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, por meio de proposição legislativa.
Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.
A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.
A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa das prerrogativas da advocacia e da democracia.
Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do Estado de Direito.
Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa sociedade.
Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, conscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data, pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça e a cidadania.
Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109195, Código CRC: 05a03371
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Despacho - 1 - SELEG - (109939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 19:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109939, Código CRC: 28c8367c
-
Despacho - 2 - SACP - (109959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109959, Código CRC: 81517585
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Despacho - 3 - CESC - (110118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 916/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 08:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110118, Código CRC: 80f39676
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Despacho - 4 - CESC - (116575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 916/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 916/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116575, Código CRC: aa9b3696
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (127752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 916/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 916/2024, que “Institui o Dia de Combate as Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 916/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, com ementa acima reproduzida e composto de três artigos.
Em seu art. 1º, a proposição institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 24 de outubro.
Em seu art. 2º, estabelece-se a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Finalmente, o art. 3º, prevê a vigência a partir da publicação da lei.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CESC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 916/2024 trata de matéria abrangida pela competência da CESC, nos termos do art. 69 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se da instituição e da inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de data comemorativa atinente ao “Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia”.
A homenagem é justa. As prerrogativas dos advogados não constituem um conjunto de direitos individuais de membros de uma classe, mas instrumentos para o pleno exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa de nossas cidadãs e cidadãos.
Além disso, a data escolhida para a homenagem é emblemática. O dia 24 de outubro, remete à invasão da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), ocorrida em 1983, durante a ditadura militar que manchou a história brasileira. Naquele fatídico dia, as instalações da OAB/DF foram invadidas pela Polícia Federal, por ordem do general-comandante do Planalto, Newton Cruz. [1]
Infelizmente, não são poucos os atentados à democracia na história do Brasil, como, aliás, prova a história recente do Distrito Federal. Lembrar desses episódios e combater cada tentativa de sua relativização é essencial para o amadurecimento e consolidação da nossa democracia.
Ante o exposto, no âmbito da CESC, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do PL 657/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] “A invasão da OAB/DF”. Disponível em: <https://www.oab.org.br/historiaoab/defesa_estado.html>. Acesso em: 05/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 15:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127752, Código CRC: d4a8af04
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - (128010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 916/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 916/2024, que “Institui o Dia de Combate as Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 916/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, com ementa acima reproduzida e composto de três artigos.
Em seu art. 1º, a proposição institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 24 de outubro.
Em seu art. 2º, estabelece-se a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Finalmente, o art. 3º, prevê a vigência a partir da publicação da lei.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CESC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 916/2024 trata de matéria abrangida pela competência da CESC, nos termos do art. 69 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se da instituição e da inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de data comemorativa atinente ao “Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia”.
A homenagem é justa. As prerrogativas dos advogados não constituem um conjunto de direitos individuais de membros de uma classe, mas instrumentos para o pleno exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa de nossas cidadãs e cidadãos.
Além disso, a data escolhida para a homenagem é emblemática. O dia 24 de outubro, remete à invasão da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), ocorrida em 1983, durante a ditadura militar que manchou a história brasileira. Naquele fatídico dia, as instalações da OAB/DF foram invadidas pela Polícia Federal, por ordem do general-comandante do Planalto, Newton Cruz. [1]
Infelizmente, não são poucos os atentados à democracia na história do Brasil, como, aliás, prova a história recente do Distrito Federal. Lembrar desses episódios e combater cada tentativa de sua relativização é essencial para o amadurecimento e consolidação da nossa democracia.
Ante o exposto, no âmbito da CESC, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do PL 916/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] “A invasão da OAB/DF”. Disponível em: <https://www.oab.org.br/historiaoab/defesa_estado. html>. Acesso em: 05/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 12:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128010, Código CRC: 991e2e54
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Folha de Votação - CEC - (128866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 916/2024
Institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
X
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2024, às 14:03:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 10:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128866, Código CRC: e7e5b166
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Despacho - 5 - CESC - (129858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129858, Código CRC: 7e48aff3
-
Despacho - 6 - SACP - (129866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129866, Código CRC: bd35aa3c
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Despacho - 7 - SELEG - (274450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (275136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de lei nº 916 de 2024
Redação Final
Institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 8 - SELEG - (279206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SACP - (287686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, conforme Despacho 8 SELEG (279206).
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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